Os autores, funcionários aposentados da Alfândega do Rio de Janeiro, Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, fundamentado no código do processo civil art. 219, requereram que o decreto-lei 8625 de 10/01/1946 se aplicasse a todos os funcionários inativos e ativos, sendo as suas aposentadorias revista com base nos novos padrões estabelecidos pelo decreto citado e pago o valor da diferença entre os vencimentos. O juiz indeferiu o requerido e o réu apelou desta para o STF. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Aladino Neves 10º Oficio, Rua do Rosário, 113 b - RJ, 1947, 1948, Tabelião Alvaro Leite Penteado 22º Oficio Rua do Rosário, 80 - RJ, 1948, Tabelião Pablo Souza Comarca de Goiania, Praça Cívica, 3, 1947, Tabelião Leonidas Neves do patrocínio Comarca de Tachaté, SP, Tremembé, SP 1948, Tabelião João Machado Pacheco Comarca de Florianópolis, SC, 1948; Jornal Diário Oficial, 30/10/1936, 28/01/1937, 12/01/1946, 14/05/1947; Quadro de Vencimentos, 1948; Lei nº 1847 de 1939; Lei nº 284 de 28/10/1936; Decreto nº 1582 de 1893; Lei nº 480 de 1847; Decreto nº 2807 de 1898 Decreto nº 1178 de 1904; Decreto nº 23517 de 29/11/1933, artigo 2; Decreto nº 2206 de 24/12/1937; Lei nº 8625 de 10/01/1946; Lei nº 439 de 1897; Decreto nº 2807 de 1898; Decreto nº 1178 de 1904; Decreto nº 8512 de 31/12/1945; Decreto nº 488 de 15/11/1948; Advogado Carlos Veiga Ferreira da Costa Avenida Rio Branco, 137 - RJ; Código do Processo Civil, artigo 160.
1a. Vara FederalFloriano (SC)
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23452
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Dossiê/Processo
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1949
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública