Treze pessoas, embarcadas no navio Lóide Peru, requereram propôr ação de reintegração de posse contra União Federal. Estes requereram assegurar posse de aparelho de televisão pertencente a cada um. Os aparelhos eram de uso pessoal, cujo manifesto assinado pela 1º Comissão prova. Os aparelhos foram recolhidos pela Alfândega e os autores não conseguem retirá-los, estão sendo tratados como comerciantes, embora os aparelhos estivessem sendo usados por cada um. Estes requereram desembarcar os aparelhos mediante pagamento das taxas legais. Estes desejavam indenização por prejuízos e custas processuais. Dá-se valor de causa de CR$ 100000,00. O juiz Aristóteles Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1956; Decreto-lei nº 34893 de 05/01/1954, artigo 46; Decreto-lei nº 300 de 24/02/1938, artigo 11; Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 8; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Código de Processo Civil, artigo 371; Código Civil, artigo 506.
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27078
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública