FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

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              5038 · Dossiê/Processo · 1910; 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial acerca da emissão de posse de terrenos situados à Avenida Central, cidade do Rio de Janeiro, cedidos à Sociedade Propagadora de Belas Artes, mediante a condições essenciais que não foram cumpridas no contrato de aforamento constante da escritura de 25/10/1904. É mencionada a certidão de escritura de cessão dos aludidos terrenos efeuada entre a Comissão de Obras do Porto e a Sociedade supracitada, em que tal documento não continha a cláusula essencial citada pelo declarante na petição inicial da ação, fato que poderia significar má-fé por parte do escrivão ou tabelião. O juiz competente converteu o julgamento em diligência, ordenando sua conferência com original da escritura, o qual os peritos constataram estar viciada. Sendo assim, o escrivão Oscar Gomes, envolvido com o suposto sumário, alegou ter extraído a dita certidão com pressa, devido ao acúmulo de trabalho, da mesma forma que o notário Damázio de Oliveira alegou. Enfim, foi decidido que não houve intenção dolosa pela parte dos acusados quando cometeram tais faltas e omissões; não havendo, portanto, o ato criminal. O inquérito foi arquivado. O inquérito concluiu pela inocência dos acusados, sendo, por isso, solicitado o arquivamento . Autuação, s/d; Procuração, s/d.

              2a. Vara Federal