EXONERAÇÃO DA DÍVIDA

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              28569 · Dossiê/Processo · 1954
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora sediada na Avenida Rio Branco, 4, Rio de Janeiro, descontou do salário de seus trabalhadores o valor de Cr$ 77736,30, correspondente a contribuição como associados do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários sem levar em conta o limite máximo de CR$2000,00, estabelecido na Lei nº 159 de 30/12/1935 artigo 2. Assim, requereu a exoneração de sua dívida com a ré a quantia de Cr$ 57691,80 e que a ré fosse condenada a recebe-la da forma referida. O juiz julgou improcedente a ação. Folha de Pagamento da Fábrica; Decreto nº 35448 de 1954; Lei nº 159, artigo 2; Decreto nº 36132 de 1954.

              Sem título