Dossiê/Processo 4830 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 6938. Autor: Gonçalves, José Joaquim. Réu: União Federal.

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Código de referência

4830

Título

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 6938. Autor: Gonçalves, José Joaquim. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 73f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O autor, foi nomeado inspetor Seccional do Polícia do Rio de Janeiro, no dia 15/07/1897, porém, foi exonerado no dia 30/11/1890, sem declaração de motivo. No dia 26/05/1899 este foi reintegrado ao mesmo cargo. Entretanto, no dia 09/12/1922 foi demitido pelo chefe de polícia Marechal Carneiro da Fontoura. O autor requereu a sua reintegração no cargo, como também o pagamento dos vencimentos que deixou de receber. O juiz deferiu a sentença favorável ao autor . A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 36

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Gonçalves, José Joaquim

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Santos Junior, Arthur Ferreira dos

    Procurador

    Mello, Antônio Joaquim Albuquerque

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/2/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcio; 07/03/05 Thiago 28/04/05 Anna Clara 10/06/05 Priscila 13/04/05 Sandro 16/06/05 Sílvia

        Área de ingresso