A filha da autora, Maria dos Passos Melo, que recebia salário no valor de Cr$ 9.600,00, foi atropelada por trem da ré na passagem de nível não havia cancela e a filha faleceu, o que caracteriza responsabilidade da ré. A autora requereu o pagamento de 2/3 dos vencimentos da filha, verba para luto funeral, parcelas vencidas e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 300.000,00. O juiz Carlos Gualda julgou procedente, em parte a ação, e recorreu de ofício. Tanto a ré, quanto a autora recorreram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo de ofício e ao da ré. certidão de nascimento, de 1960; carteira profissional, de 28/05/1960; certidão de óbito, de 1960; A Notícia (impresso), de 07/11/1960; (5) procurações tabelião Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ, Esaú Braga de Laranjeira R. Debret,23, Marcio de Souza Braga Av. Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, em 1960 e 1961; Diário Oficial, de 04/06/1960; Código Civil, artigos 1521-III, 1522, 1537, 1544, 20, 19, 14; Decreto nº 15673, artigo 22, de 07/09/1922; Lei nº 3115, de 16/03/1957; Decreto nº 42380, de 30/09/1957; Decreto-lei nº 8527, de 1945; Código do Processo Civil, artigo 87, 911, 912 e 820.
Juízo de Direito da 17a. Vara da Fazenda PúblicaEstreito dos Coqueiros (Florianópolis, SC)
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública