Trata-se de carta de sentença de processo de homologação de sentença estrangeira de Portugal. A autora, mulher, junto com Joaquina de Jesus Magalhães Lemos concordaram com o cálculo para o imposto de usufruto quanto aos 3 primeiros e o imposto de herança em plena propriedade, quanto aos 2 últimos, sobre as 30 apólices da dívida pública do Brasil deixadas pelo finado Luiz Antonio de Lemos. O juiz requereu o cumprimento da carta de sentença e que fosse procedido o cálculo da principal. Procuração, Tabelião Augusto Carado de Campos, Portugal, 1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Certidão de Óbito, 1901; Reconhecimento de Assinatura, 1902.
Sin títuloESTRANGEIRO
382 Descripción archivística resultados para ESTRANGEIRO
Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor em nome de José Gonçalves Penna, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul João Joaquim Salgado; Jornal Jornal do Commercio, 1902.
Sin títuloO autor requer do espólio de homem de nacionalidade portuguesa que residia à Rua Barão de Guaratiba, cidade do Rio de Janeiro, de 42 anos de idade , estado civil solteiro. Foi arrecadado um bilhete de loteria. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/10/1899; Procuração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro.
Sin títuloO autor alega que tendo falecido Manuel Poeiro Hlesbia Júnior, nacionalidade portuguesa ab intestato e sem herdeiro, e este mantido sua nacionalidade de origem, vem através do Decreto nº 855 de 08/11/1851 pedir que se proceda à arrecadação de bens . Procuração em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Reconhecimento de Firma em papel próprio do Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal e seus domínios .
Sin títuloO autor, herdeiro da finada Miguelina Nunes, falecida em Portugal, requereu o cumprimento da carta sentença a fim de averbar para seu nome e de seus irmãos os respectivos bens partilhados . Em 31/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou o cálculo feito durante o processo como sentença para que se produzissem os devidos efeitos legais. Carta Sentença, 1901; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Imposto Predial 2, 1901; Imposto de Consumo d'Água, 1901; Decreto nº 2800, de 19/01/1898, artigo 16; Decreto nº 2708 de 1860, artigo 10.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio do falecido Ludwig Kalb, nacionalidade alemã, solicitado pelo autor. O espólio do mesmo era composto de objetos pessoais e contas monetárias. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização da sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento, (segundo o Dicionário Jurídico de Plácido e Silva), e tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Santa Casa de Misericórdia, 1905; Carta do Consulado Geral do Império Alemão ao Juiz Federal .
Sin títuloTrata-se de pedido de homologação de sentença do Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca do Porto,Portugal, sobre a partilha amigável dos bens deixados por Ermelinda de Menezes Pereira Mello mulher falecida. Para isso, era necessário um alvará de autorização para que a Caixa de Amortização fossem transferidas para o nome dos dois herdeiros as doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais o respectivo imposto de transmissão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, s/d; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Imposto de Selo por Verba, 1905.
Sin títuloTrata-se de carta rogatória para transferência do nome das apólices da dívida pública pela Caixa de Amortização, pois estas pertenciam a Manoel José Gomes Braga pai falecido do autor. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4 ; Decreto nº 19910 de 23/04/1931 ; Decreto nº 20032 de 25/05/1931 ; Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Foi decidido que se procedesse ao cálculo. Apólice da Dívida Pública. Resolução, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1906 ; Carta Rogatória, 1906 ; Reconhecimento de Assinatura, 1926 ; Certificado, Tabelião Caio Carneiro da Cunha, 1916 ; Recibo de Selo por Verba, 1906.
Sin títuloTrata-se de carta rogatório para citação do interessado, residente na cidade do Rio de Janeiro na rua da Quitanda, passada pelo juízo de direito da Comarca de Fondelha em Portugal. O mesmo era filho da falecida e inventariada. A mulher morava em Portugal. A carta pede o cumprimento do artigo 696 do Código do Processo Civil. É citado o artigo 12 Parágrafo 4, da Lei nº 221 de 20/11/1894. A sentença portuguesa é de 1897, não consta sentença brasileira. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1897 .
Sin títuloA suplicante, mulher, requereu carta rogatória expedida pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca do Porto, em Portugal, na ação de divórcio que move contra seu marido, Manuel Fernando Gonçalves da Gama. Solicitou a notificação do Banco Mercantil do Rio de Janeiro, para que não disponha, sem autorização, das cinqüenta e duas apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. Não foi encontrada a conclusão.
Sin título