A suplicante, nacionalidade portuguesa, inventariante de seu falecido marido português Antônio José Cabral na Comarca de Guimarães, em Portugal. Quer vender o prédio pertencente ao espólio do marido, que ficava na Rua Chichorro, 40, no Catumbi. A carta rogatória expedida em Portugal à Justiça Civil do Rio de Janeiro autorizava a venda e a arrematação do prédio. Para isso a suplicante passou uma procuração em nome da firma Vieira Cunha & Companhia. A autora já era proprietária na Rua Ramada em Portugal. Edital publicado no Jornal do Commercio; Recibo de Pagamento, Jornal do Commercio; Cobrança de Dívida Ativa, valor 1$500 réis, 1904; Imposto Predial, 1904; Taxa de Registro de Quitação Pessoal, 1904; Imposto Territorial, 1904; Imposto de Consumo d'Água, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 03/05/1904.
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor em nome de João Luiz Life, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz determinou que se proceda a arrecadação com as necessárias notificações. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio Monteiro, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um saldo na Caixa Econômica. Foi expedido o auto de arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1905.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelos arrecadantes relativo aos bens do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Gambôa, cidade do Rio de Janeiro. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905.
UntitledTrata-se da arrecadação do espólio deixado pelo falecido José Maria Porto y Rovena espanhol morador à Rua da Constituição. A conclusão não foi encontrada. Auto de Arrecadação, 1905.
UntitledTrata-se de um pedido de partilha amigável de bens requerido pelo o autor, mulher, estad civil viúva, uma vez que seu marido havia falecido em Portugal sem deixar testamento. Procuração, 1907; Documento emitido pelo Cônsul da República dos Estados Unidos do Brasil, 1905.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul Geral de Portugal conforme o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2, requereu a arrecadação dos bens do finado, de nacionalidade portuguesa, Antonio Ferreira Faria Magalhães. O processo contém uma lista de bens do finado entre eles um prédio, móvel. Julgou por sentença a partilha citada no processo. Atestado Médico, Médico, Alfredo de Azevedo, 1906; Imposto de Indústrias e Profissões, 1906; Certidão de Nomeação, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906; Conta-Corrente de Espólio; Recibo de Selo por Verba, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Imposto de Consumo d'Água, 1906; Título de Eleitor; Recorte de Jornal O Paiz, 20/04/1906, Jornal do Commércio, 31/05/1906; Recibo, Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, 1906; Conta do espólio, Curadoria Geral de ausentes do Distrito Federal, 1906; Recibo, Jornal O Paiz.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação do espólio do autor, falecido, residente na Rua Mariz e Barros, cidade do Rio de Janeiro, nacionalidade portuguesa. Os credores do mesmo foram convidados para que sejam liquidadas as dívidas. Recorte de Jornal do Jornal do Comércio, 1907; Recibo do Depósito Geral do Distrito Federal; Certidão do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1907 .
UntitledO autor, nacionalidade italiana, profissão desenhista, residente na Rua Santo Amaro, cidade do Rio de Janeiro, encontrava-se preso na Casa de Detenção sob acusação do crime de lenocínio. O mesmo alega que sofria violências diárias em sua liberdade e, devido a isso, requer sua deportação. Foi denunciado por viver de cafetismo. Em Nápoles, Itália, foi empregado na construção de galerias. Os Italianos que foram colegas de trabalho testemunharam que o justificante é estado civil viúvo, pai de uma menina e jamais viveu às custas de mulheres. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Lei de 07/01/1907; Recibo de Taxa Judiciária.
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