Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Carrino, nacionalidade italiana, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O procurador determinou que seja intimado o Consul Italiano, para, em breve prazo, apresentar a conta corrente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Indústria e Profissões 2, 1905 e 1904; Recibo da J. M. Abdu, 1891; Nota Fiscal do Armazém de Víveres, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Lista de Custas Processuais , 1906.
UntitledESTRANGEIRO
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira em que os autores de nacionalidade portuguesa eram requerentes da partilha cível dos bens do falecido Rocha Borges, no qual era constituído de produtos e imóveis. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzissem seus efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Recibo de Transmissão de Propriedade, 1905; Recibo Predial e Consumo d'Água, 1905.
UntitledTrata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
UntitledO cônsul geral da Itália requereu a arrecadação dos bens deixados por Fenuccio Baldinelli, nacionalidade italiana, que faleceu na Santa Casa de Misericórdia. Processo sem sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
UntitledOs suplicantes tendo obtido do Supremo Tribunal Federal homologação de sentença estrangeira, requereram o cumprimento da sentença que assegurou a transferência para os nomes dos suplicantes de doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma pela intenção do usufruto em virtude do falecimento de Maria Rosa Soares e Maria Ermelinda Soares de Campos. O juiz julgou procedente a ação. Conta .
UntitledO autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
UntitledO autor, impetrante e advogado, vem requerer o pedido em favor do seu paciente, estrangeiro que fora preso na Polícia Central do Distrito Federal para ser expulso do território nacional por suspeita de exercer lenocínio. Não existindo o flagrante do delito, mandado de prisão de juízo competente ou decreto do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requer ordem de soltura. Alega que pela Lei n° 2416 de 1911 a expulsão deve obedecer a certas formalidades legais, logo o Chefe de Polícia não pode fazê-la conforme seu arbítrio, há ainda um ofício do dele afirmando que o paciente não se encontra preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Comunicado da Secretaria de Polícia do Distrito Federal n. 5.206, 1917 .
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.
UntitledProcesso em que o autor, mulher, estado civil viúva, residente em Portugal, tendo quatro filhos menores, Alvaro, Arsenio, Alda e João Augusto, deseja proceder ao inventário de seu marido, falecido, Manoel José Dias Brandão e a partilha dos bens do casal, dentre os quais, cinco apólices ao portador da dívida pública federal, de um determinado valor. O juiz julga o processo procedente e autoriza o autor a realizar as conversões solicitadas. É citado o Decreto nº 181 de 1890, artigo 94. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará de Autorização da Comarca de Oliveira de Azemeis, PT, 1909; Certidão de Reconhecimento, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil na cidade do Porto Nicolao Pinto da Silva Valle, 1909; Certidão Narrativa; Certidões de Reconhecimento do Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, 1906 e 1909; Procuração, 1909; Procuração, Custódio Fernandes & Companhia, 1910.
UntitledO impetrante, nacionalidade francesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no Restaurante Egrejinho em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, solicitou uma ordem de habeas corpus por ter sido acusado e preso por passar nota falsa. Alegou não ter tido comunicabilidade necessária no xadrez, bem como alimentação mandado de autoridade competente e flagrante. O chefe de polícia afirmou que o mesmo havia sido preso por ser explorador de lenocínio e, por isso, estava prestes a ser expulso do território nacional. Todos os autos foram arquivados. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.
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