ESTRANGEIRO

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              4880 · Dossiê/Processo · 1914; 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.

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              4992 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Dona Amélia de Sá Pereira,viúva, estado civil, e inventariante dos bens deixados por seu marido, José Duarte Pereira expedida palo requerente, em Portugal, a fim de que fosse nomeado curador para avaliar os bens pertencentes ao casal, propondo para tal o bacharel Arlindo Moreira Dumon. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Procuração passada por Joaquim Teixeira Lobo em favor da Amélia de Sá Pereira, 1914 .

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              6419 · Dossiê/Processo · 1904
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante mulher, nacionalidade portuguesa, mãe do falecido José Martins Dias, português, requereu, por seu procurador, a entrega do espólio no valor de 3:192$604 réis, deixada pelo filho, tendo sido provado ser única herdeira. Foi julgada a justificação e validada para produzir todos os seus devidos efeitos legais. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 150. Certidão de Óbito, s/d; Formulários de Relações Exteriores, s/d.

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              6451 · Dossiê/Processo · 1904
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de arrecadação do espólio no valor de 20 libras esterlinas, 26 mil réis em papel e as chaves do cômodo em que residia Rafael Pazano, falecido, nacionalidade italiana. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Carta Consulado da Itália; Carta do Município de Di Laurino; Certificado; Declaração de Conta Corrente do Espólio; Certificado de Imposto de Transmissão de Propriedade; Custas Processuais.

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              8217 · Dossiê/Processo · 1904
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu a arrecadação dos bens de Ferdinand Richard, nacionalidade suíça, falecido no dia 28/11/1903, sendo possuidor de 45 ações do Banco da República do Brasil. O espólio foi concedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1904; Demonstrativo de Conta e Bens, 1904.

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              7532 · Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido do Consulado Geral de Portugal de arrecadação da caderneta de poupança da Caixa Econômica Federal no valor de 2:264$000 réis e uma mala de roupas que continha um terno, dois pares de botinhas não identificadas, pois o indivíduo Manoel Gonçalves Ribeiro nacionalidade portuguesa havia falecido na cidade do Rio de Janeiro sem deixar herdeiros. João Fernandes Mathias, residente à Rua Dona Luiza, 2 no Engenho de Dentro, rua onde Manoel faleceu, queria reaver os gastos que teve com a enfermidade do mesmo no valor de 720$700 réis, conforme a documentação comprovante aqui transcrita: gênero não identificado - 52$000 réis; interno e grinaldas - 150$000 réis; médico - 70$000 réis; carro fúnebre - 35$000 réis; custos feitos para legalizar a certidão de óbito - 68$800 réis; conta na farmácia - 141$700 réis; conta do leite - 6$200 réis; conta de cova - 20$000 réis; missa de sétimo dia - 12$000 réis; dinheiro de empréstimo - 150$000 réis; despesas com certidões de óbito para enviar a Portugal - 15$000 réis; total de 720$700 réis. O espólio foi para os pais do finado: João Gonçalves Ribeiro e Luiza de Jesus. O valor foi de 1:216$093 réis, menos o que devia a João Fernandes Mathias, os impostos e os custos do processo. O alvará foi julgado procedente. Carta do Consulado Geral de Portugal, 1905, do Consulado Brasileiro em Portugal, 1905; Substabelecimento de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Nota Fiscal, Armazém de Secos e Molhados Ramos & Novaes, valor 52$000 réis, 1904, Fábrica de Flores e Caixões para adultos, anjos e donzelas de Leandro Ribeiro da Silva, valor 150$000 réis, 1904, Médico Operador Ramiro Magalhães, 70$000 réis, 1905, Papelaria Fernando, valor 8$800 réis, 1904, Farmácia Sul-Americana, valor 141$700 réis, 1904, Estábulo Estrela do Engenho de Dentro, valor 6$200 réis, 1904, Serviço Funerário da Prefeitura do Distrito Federal, valor 20$000 réis, 1904; Auto de Arrecadação de Bens, 1905; traslado de Procuração, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, 1905; Certidão de Batismo de Antônio Gonçalves Bartholomeu, 1905; Certidão de Óbito de Manoel Ribeiro da Silva, Décima Terceira Pretoria, 1905; Certidão de Casamento, 1905; Procuração, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Cálculo para o Pagamento do Imposto, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 6$080 réis, 1906.

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              1283 · Dossiê/Processo · 1906
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              As suplicantes requereram o cumprimento da carta de sentença feita em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal para a partilha do prédio da Rua São Valentim,cidade do Rio de Janeiro deixado de herança pelo falecimento de Joaquim Mendes de Oliveira. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade,valor 45$540 réis, 1906; Imposto de Consumo d'água, valor 36$000 réis, 1906; Imposto Predial, 1906; Cálculo para pagamento do Imposto devido à Fazenda Nacional, 1906.

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              6132 · Dossiê/Processo · 1906
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de arrecadação de bens de móveis e outros objetos pertencentes à mulher de nacionalidade italiana falecida na Rua do Cotovelo, 5, cidade do Rio de Janeiro. A última etapa do processo foi a conveniência do procurador em receber o cálculo e requerer que, inserida a arrecadação, fosse procedido o pagamento dos custos e percentagens em débito. Conta de Venda, 1906; Recibo do Jornal do Commercio, 13/10/1906.

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              7162 · Dossiê/Processo · 1906
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, era viúva de Manoel Joaquim de Oliveira Guimarães, nacionalidade portuguesa. Este faleceu sem descendentes e sem testamento. A inventariante requereu que fosse precedido o inventário, como transmissão dos bens para o seu nome. O juiz julgou por sentença o cálculo. estado civil. Recibo de Imposto Predial, 1906; Recibo de Consumo de Água, 1906; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Custas Processuais.

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