O autor alega ser estado civil casado na Holanda. com a ré, mulher holandesa. desde o dia 05/09/1917, pelo regime de separação de bens. No casamento tiveram uma filha, porém, sua mulher abandonando o lar conjugal., indo para um país estrageiro, abandonando tambem sua filha. O suplicante requer propor uma ação de desquite. O juiz julgou ,procedente a ação em 04/05/1925. Aré apelou da sentença, apelação civel 5203. O Supremo Tribunal Federal em acordão negou provimento a apelação em 10/12/1926. Jornal Diário Oficial, 12/12/1923, 02/01/1924 e 12/03/1924; Taxa Judiciária, 1925; Certificado do Consul Brasileiro em Bordéos, Holanda, Otaviano Machado; Certidão de Casamento, 1922; Certificado de Tradução, 1922, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander; Procuração em holândes; Translado de Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1922; Certificado Manuscrito e Expedido, Escrivão do Juízo Federal da 2ª Vara, 1924; Taxa Judiciária, 1924; Constituição Federal artigo 60; Código Civil, artigo 321; Código Civil, artigos 235, 237.
UntitledESTRANGEIRO
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A exeqüente era credora da firma Teixeira Borges & Companhia, enquanto representante de seus filhos, menores, no valor de 34:480$330, saldo da conta corrente de seu marido, finado, com esta firma. Requereu, por seu procurador, o cumprimento do acordo do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença estrangeira número 735, proferida pelo juízo Comercial da Comarca de Braga, em Portugal, sobre a partilha no inventário. Solicitou, também, a expedição do alvará de autorização para receber mediante recibo ou quitação da firma. A ação, conforme descrita, funda-se na competência da Justiça Federal para a execução das sentenças estrangeiras homologadas pelo STF. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1918; Carta de Sentença, 1917; Cálculo de Pagamento de Imposto dos Bens Inventariados, 1915.
UntitledO autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, requereu assegurar no inventário os bens deixados por seu falecido filho menor em Portugal, sendo a suplicante sua única herdeira. O juiz julgou por sentença o cálculo contido em folha no processo. Reconhecimento de Assinatura, Manuel Joaquim Gonçalves de Araújo vice cônsul do Brasil na cidade de Vianna de Castelo, 1909; Reconhecimento de assinatura, Rozo Lagoa, cônsul do Brasil na cidade de Braga, 1910; Custas Processuais.
UntitledDona Amélia de Sá Pereira,viúva, estado civil, e inventariante dos bens deixados por seu marido, José Duarte Pereira expedida palo requerente, em Portugal, a fim de que fosse nomeado curador para avaliar os bens pertencentes ao casal, propondo para tal o bacharel Arlindo Moreira Dumon. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Procuração passada por Joaquim Teixeira Lobo em favor da Amélia de Sá Pereira, 1914 .
UntitledA herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
UntitledTrata-se de arrecadação de bens de móveis e outros objetos pertencentes à mulher de nacionalidade italiana falecida na Rua do Cotovelo, 5, cidade do Rio de Janeiro. A última etapa do processo foi a conveniência do procurador em receber o cálculo e requerer que, inserida a arrecadação, fosse procedido o pagamento dos custos e percentagens em débito. Conta de Venda, 1906; Recibo do Jornal do Commercio, 13/10/1906.
UntitledA autora, mulher, era viúva de Manoel Joaquim de Oliveira Guimarães, nacionalidade portuguesa. Este faleceu sem descendentes e sem testamento. A inventariante requereu que fosse precedido o inventário, como transmissão dos bens para o seu nome. O juiz julgou por sentença o cálculo. estado civil. Recibo de Imposto Predial, 1906; Recibo de Consumo de Água, 1906; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Custas Processuais.
UntitledO autor era bacharel, e pediu ordem de habeas corpus a favor de Henrique Librana, que estava na iminência de sofrer expulsão do país, por não ter podido obter traslado da justificação que provaria sua residência no Brasil. Pediu ainda a produção de prova através do habeas corpus. O juiz ordenou que se pusessem os autos à conclusão.
UntitledO autor, Cezar Justino de Lima Alves, tutor de Rita Rosa da Silva Ferreira, menor, interdita por demência, residente em Portugal, obteve por deliberação do Conselho de Família expedida pelo Juízo da 5a. Vara Cível de Lisboa, uma carta rogatória para que fosse avaliado e vendido o prédio da Rua da Saúde, 235, cidade do Rio de Janeiro. O autor requereu, portanto, a execução da carta rogatória, pedindo como avaliador João Alves Salazar. A execução foi feita. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/05/1908, 04/07/1908 e 02/08/1908, Jornal do Commercio, 26/07/1908 e 06/08/1908; Recibo, Imprensa Nacional, 1908, Jornal do Commercio, 1908, Imposto de Transmissão de Propriedade, 1908; Alvará, Diretoria Geral do Patrimônio; Formulário da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1908; Termo de Quitação, Prefeitura do Distrito Federal; Conta de Custas.
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