A autora solicitou agravo de instrumento nos autos da apelação cível, em que os réus obtiveram decisão favorável. O casal foi desapropriado de terras localizadas em Xerém, Duque de Caxias, no estado da Guanabara, para a construção da Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima. Aconteceu porém, que estes não receberam indenizações pelas propriedades desapropriadas, entretanto, conseguiram por meio de ação ordinária obrigar a autora a pagar tais benefícios. Dessa forma, não se conformando com a decisão, a autora solicitou o citado instrumento para anular a decisão anterior. O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao agravo de instrumento. A União interpôs agravo regimental para o STF que não lhe deu provimento. Código do Processo Civil, artigo 868; Lei nº 3396, de 02/06/1958; Constituição Federal, artigo 140; Lei nº 8699, de 1946; Código Civil, artigo 159.
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro