3201
·
Dossiê/Processo
·
1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, casados entre si, sob regime de comunhão de bens, requerem dissolver amigavelmente a sociedade conjugal. Os mesmos possuem uma filha menor de idade, Amélia Batalha Gonçalves de Medeiros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Tenete-Coronel Eduardo Carneiro de Medonça, Rua do Rosário - RJ.
Sem título