Os suplicantes eram sociedade comercial à Estrada Marechal Rangel, 89, Rio de Janeiro, com negócio de bar e danças Dansing & Bar Rio Club, em Madureira, Rio de Janeiro. Estavam devidamente registrados e legalizados como casa de diversões públicas, mas foram impedidos de promover a inauguração por vontade do Delegado do 24º Distrito Policial, Marinho Reis. Com o peso de alugueis, salários e impostos, pediram indenização por danos, mandado proibitório e pena do valor de 20:000$000 em caso de transgressão. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1935; Recibo, 1935; Programa Rio Club, 1935; Boletim de Serviço, 1935; Contrato de Comodato, 1935; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Código Comercial; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 16590 de 10/09/1924, artigo 35; Decreto nº 24531, artigo 388.
1a. Vara FederalEstrada Marechal Rangel, 89 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1935              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal