A suplicante requereu a desapropriação, que foi prevista no decreto nº 15415 de 25/03/1922, do imóvel situado à Estrada de Maracujá, Ilha do Governador, pertencente aos réus, marido e mulher. O valor da indenização era de 1:584$000. Caso esse valor não fosse aceito, que se dignasse a evocatória de peritos para avaliação do imóvel. Caso o novo valor não fosse aceito, deveria ser depositado no Tesouro Nacional o valor máximo da desapropriação. O juiz homologou o termo de arbitramento, deferido o mandado de rescisão de posse. Jornal Diário Oficial, 28/03/1922, 30/08/1922; Imposto Predial 2, 1921, 1922; Planta da Ponta do Galeão, 1922; Procuração, Tabelião Mário Queiroz, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1922; Carta de Arrematação, Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal, 1913; Transcrição de Imóvel, 1920; Averbação de Imóveis 1913; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1920; Cardeneta n. 713007, Caixa Econômica do Rio de Janeiro; Advogado Octávio Fernandes da Cunha Avelar e Lourival Oberlaender, Rua General Câmara, 98; Decreto nº 4956 de 1903, artigos 19 e 41.
Sin títuloEstrada Maracajá, 10 (Ilha do Governador, Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1922; 1928              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Distrito Federal