Os impetrantes, funcionários públicos, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que indeferiu o pedido de contagem de tempo de serviço anterior a data em que entrou em vigor a Lei n° 3780 de 12/07/1960, para concessão de progressão horizontal da tabela de vencimentos a que se referia o artigo 14 da citada lei. O juiz concedeu a segurança impetrada. Após agravo de petição em mandado de segurança deu-se provimento aos recursos. Após recurso em mandado o STF negou provimento. Procuração 47 Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Procuração Tabelião Duljacy Espírito Santo Cardoso, Rua Nerval de Gôuveia, 457 - RJ, 1963; Resumo de cheques, 1962; Constituição Federal, artigo 24 .
Sin títuloEstrada do Outeiro Santos, 1301 - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública