Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que era ilegal pois estava com 23 anos de idade e aqueles com 21 e 22 anos de idade deveriam ser convocados antes. O juiz indeferiu o pedido denegando a ordem impetrada. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 75; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão Nascimento, 1901; Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/12/1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sin títuloEstrada de Nova Tijuca (RJ)
1 Descripción archivística resultados para Estrada de Nova Tijuca (RJ)
1 resultados directamente relacionados
Excluir términos relacionados
5150
·
Dossiê/Processo
·
1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal