Os autor e sua mulher eram proprietários de duas propriedades na Estrada de Furnas da Tijuca compradas de Zélia Pedreira de Abreu Magalhães. Tinham nas terras pomar e campo de cultura e construíram cinco casas rústicas das quais conseguiam aumentar a lavoura e para isso abateriam uma faixa de capoeirão. Perguntaram à Repartição de Águas e Obras Públicas se ali havia manancial e se aquilo prejudicaria o abastecimento de água da capital. A Repartição disse que não havia manancial. Depois, cinqüenta homens a mando da Repartição invadiram suas terras, destruindo as casas e o pomar. Ainda furtaram objetos. O juiz indeferiu o pedido, mencionando que só cabe o interdito proibitório em casos reais de turbação ou esbulho da posse. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 .
UntitledEstrada das Furnas (RJ)
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5602
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Dossiê/Processo
·
1919
Part of Justiça Federal do Distrito Federal