Os autores eram proprietários de um terreno na Estrada das Furnas, denominado Sítio de Lalaca. Fundamentados na Constituição Federal, artigos 60 e 72, e no Código Civil, artigo 499, requereram a manutenção de posse sobre o referido terreno, sob pena de indenização no valor de 50:000$000 réis caso houvesse transgressões. Alegaram que trabalhadores da Prefeitura do Distrito Federal, chefiados pelo engenheiro Oliveira Filho, invadiram a propriedade para abertura de uma estrada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e Decreto nº 20105 de 13/06/ 1931. Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1924; Escritura de Venda de Sítio Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1928; Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2.
3a. Vara FederalEstrada das Furnas (RJ)
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Os autor e sua mulher eram proprietários de duas propriedades na Estrada de Furnas da Tijuca compradas de Zélia Pedreira de Abreu Magalhães. Tinham nas terras pomar e campo de cultura e construíram cinco casas rústicas das quais conseguiam aumentar a lavoura e para isso abateriam uma faixa de capoeirão. Perguntaram à Repartição de Águas e Obras Públicas se ali havia manancial e se aquilo prejudicaria o abastecimento de água da capital. A Repartição disse que não havia manancial. Depois, cinqüenta homens a mando da Repartição invadiram suas terras, destruindo as casas e o pomar. Ainda furtaram objetos. O juiz indeferiu o pedido, mencionando que só cabe o interdito proibitório em casos reais de turbação ou esbulho da posse. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 .
1a. Vara FederalO impetrante, requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, sorteado para o serviço militar, e alistado no ano de 1923, e incorporado ao Regimento de Artilharia Montada. Este alega que foi ilegal o seu alistamento e sorteio, pelo fato de ter o paciente mais de vinte anos de idade não podendo, assim servir o Exército. É citado o Decreto 15934 de 1923. O Supremo concordou em manter a ordem de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . A ação de habeas corpus em foco chegou ao STF em 1925, através do recurso número 15526; Auto de Qualifação e interrogatório do paciente datado de 10/03/1925 e 03/01/1925; Justificação datada de 27/01/1925; Traslado de Procuração datado de 22/12/1925; Certificado Manuscrito datado de 23/12/1924.
2a. Vara Federal