Os suplicantes, soldados sargentos e cabos, todos reformados da Polícia Militar, propuseram ação ordinária contra os suplicados, requerendo promoção nos termos do decreto lei 10 de 1966 e lei 1.156 de 12/07/1950, bem como as diferenças e de diárias de asilado a contar da data de suas reformas. O juiz Elmar Campos julgou improcedente a ação com custas e honorários pagos pelo vencido. A parte vencida apelou, sendo o provimento negado pelo Tribunal Federal de Recursos. procuração tabelião Belmiro Corrêa de Moraes Rua do Rosário, 76 - RJ 1968; 3 cartão de provimentos Polícia Militar do Estado da Guanabara 1968; 8 carta de provisão Polícia Militar do Estado da Guanabara 1967; custas processuais Cr$ 25,00 1968, Cr$ 21,00 1970; lei 4.242 de 1963, artigo 46; artigo 291 do código de Processo Civil; decreto lei 10 de 1966, artigos 5º, 6º, 7º,8º, 9º; artigo 820 e segmentos, Código de Processo Civil.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaEstrada da Portela, 388, casa 38, Madureira
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1968; 1973              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Rio de Janeiro