Os autores eram do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, sito à Praia de São Cristóvão, 563. Fundamentaram a ação no artigo 141, parágrafos 1, 3, 4, da Constituição Federal de 1946, artigo 145, item VI, da Lei nº 1711 de 28/10/1952, e artigos 291 e seguintes do Código de Processo Civil, com o fim de obterem gratificação especial por risco de vida e saúde. Eles teriam direito por estarem sujeitos a dermatoses pelo longo período diário que permaneceram expostos ao calor, frio, radiações solares e com substâncias comosivas e irritantes. Estariam expostos ainda às enfermidades conseqüentes do trabalho que executavam, devido à ação dos pós industrias, que produziam intoxicações, além do risco à mudança brusca de temperatura. Eles pediram o pagamento da gratificação, os atrasados pelo período de cinco anos, acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz absolveu o réu de instância. (74) procurações tabeliões João Massot 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, de 1960; auto de perícia, de 08/08/1961; lei 1711, de 1952; Constituição Federal, artigo 141; código do processo civil, artigo 291 .
UntitledEstrada da Cadua no. 64
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Dossiê/Processo
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1960; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública