A autora com sede à Avenida Rio Branco, nº 151, havia sido condenada ao pagamento do valor de Cr$ 11.700,15, Cr$ 9.366,00 como multa por diferentes motivos, conforme processo nº 2000.172/1971. Em seguida o autor interpôs recurso para o 3º conselho de contribuintes, utilizando-se da esfera administrativa. Contudo, após acórdão nº 23546 favorável, a autora persistir nas acusações anteriores, fundamentalmente no referente à mecânica dos planos de sorteios. Assim, o suplicante propôs uma ação ordinária a fim de que o ato administrativo da ré fose anulado e que a decisão do 3º Conselho de contribuintes fosse restabelecida. Sentença: O advogado do autor perdeu o prazo legal, cabendo ao juiz homologar tal fato e ordenar o arquivamento e a publicação do processo. Procuração, Tabelião,44, 1974; Impresso, Decreto-Lei nº 7930, 03/09/1945; Fotocópia do Diário Oficial,13/01/1969; Impresso, Decreto-Lei 418 de 1969, 1974; Custas processuais, 1974; Dcreto-lei nº 7930/1945; Lei nº 418/1969; Contituição Federal, Art 153, parágrafo 4º; Lei 5172/1966; C. C., arts, 82, 129, 130 e 145; Decreto-Lei 34/1966 .
Primeira vara da Justiça Federal - Seção da GuanabaraEstrada da Agua Branca, esquina da Estrada de Vigário Geral (Depósito)
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37806
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Dossiê/Processo
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1974; 1975
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro