A autora, afirmou que o réu, Tenente reformado da Força Policial, apresentou-se à sede no Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado com pedido de empréstimo, que foi aceito pela gerência. Passado o contrato e entregue procuração em causa própria, foi recebida por este o valor de 600$000 réis. No entanto, uma vez realizada a transação acima, o montepio foi receber, na Primeira Pagadoria do Trabalho Nacional, a primeira consignação, cujo pagamento foi recusado, devido ao comparecimento no dia anterior do Banco dos Funcionários Públicos, com direitos anteriores a mesma consignação que lhe tinha dado o réu, isto é, uma procuração em causa própria em todos os pontos idêntica e com data inferior a que foi postada ao montepio. Portanto, foi alegada a má fé e prática de meios para usufruir lucros indébitos, lesando, assim, a instituição. Requer, então, a autora, propor queixa contra o réu. O Juiz mandou arquivar o processo. Contrato, Caixa de Empréstimos Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado; Decreto nº 7698 de 02/12/1909; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1911.
2a. Vara FederalESTELIONATO
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Mario de Andrade, profissão agente de segurança pública, revistou o réu, conhecido por estelionato no momento em que entrava na hospedaria da Rua Silva Jardim, 13, cidade do Rio de Janeiro. O agente encontrou com o réu uma cédula falsa, levando-o à Delegacia do 4o. Distrito Policial. Lá, o réu declarou que havia recebido a nota do moedeiro falso no Largo do Rocio. Réu julgado incurso na ação. Sentença apelada, réu condenado. Atuação 2, Delegacia Auxiliar de Polícia, 1909; Auto de Exame, 1909; Folha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística, 1909; Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística, 1909.
1a. Vara FederalA autora requereu inquérito contra mulher Francisca Thedim de Sequeira e outros acerca do crime de estelionato praticado contra Manoel José de Oliveira, proprietário de terras em Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro e contra a Fazenda Nacional. Segundo o autor, os réus diziam ser proprietários da Fazenda do Engenho da Serra que seria patrimônio da União Federal. A fazenda foi seqüestrada e vendida a Manoel J. de Oliveira. Baseia-se no Código Penal, artigo 338. Em 14/04/1926, Heraclito da Fontoura Sobral Pinto, procurador criminal da república arquivou o processo. Em 20/05/1926, os réus pediram para ordenar a expedição de mandado de cancelamento da distribuição da causa. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Código Penal, artigo 338.
1a. Vara Federal