Trata-se de inquérito sobre recibos falsos apresentados na Diretoria de Contabilidade do Ministério da Guerra, através dos quais se teriam feito pagamentos indevidos. Teriam sido recebidos vencimentos de militares reformados e inativos. As assinaturas em alguns dos recibos são do autor, S. J. Augusto Betti. Há vários termos de declaração, ofícios e acareações. Há partes faltantes no processo. Em 1918 se ordenou o arquivamento por falta de provas contra o réu. Fotografia de Recibo, Gabinete de Identificação e de Estatística, 1917; Laudo de Perícia, Henrique C. de Barros Falcão, Fábio Bueno Britto, 1917; Laudo de Perícia de Assinatura, Antônio de Costa Pires, Paulo Martins, 1918.
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A autora, afirmou que o réu, Tenente reformado da Força Policial, apresentou-se à sede no Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado com pedido de empréstimo, que foi aceito pela gerência. Passado o contrato e entregue procuração em causa própria, foi recebida por este o valor de 600$000 réis. No entanto, uma vez realizada a transação acima, o montepio foi receber, na Primeira Pagadoria do Trabalho Nacional, a primeira consignação, cujo pagamento foi recusado, devido ao comparecimento no dia anterior do Banco dos Funcionários Públicos, com direitos anteriores a mesma consignação que lhe tinha dado o réu, isto é, uma procuração em causa própria em todos os pontos idêntica e com data inferior a que foi postada ao montepio. Portanto, foi alegada a má fé e prática de meios para usufruir lucros indébitos, lesando, assim, a instituição. Requer, então, a autora, propor queixa contra o réu. O Juiz mandou arquivar o processo. Contrato, Caixa de Empréstimos Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado; Decreto nº 7698 de 02/12/1909; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1911.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no porto no dia 12/06/1922 ao desembarcar do navio Urania. Estes são acusados de estelionato e falsificação de cheques contra o Banco Português do Brasil e encontram-se incomunicáveis. São citados os artigos 72 parágrafo 13 e 14 da Constituição da República. O juiz julga prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922.
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