A autora, afirmou que o réu, Tenente reformado da Força Policial, apresentou-se à sede no Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado com pedido de empréstimo, que foi aceito pela gerência. Passado o contrato e entregue procuração em causa própria, foi recebida por este o valor de 600$000 réis. No entanto, uma vez realizada a transação acima, o montepio foi receber, na Primeira Pagadoria do Trabalho Nacional, a primeira consignação, cujo pagamento foi recusado, devido ao comparecimento no dia anterior do Banco dos Funcionários Públicos, com direitos anteriores a mesma consignação que lhe tinha dado o réu, isto é, uma procuração em causa própria em todos os pontos idêntica e com data inferior a que foi postada ao montepio. Portanto, foi alegada a má fé e prática de meios para usufruir lucros indébitos, lesando, assim, a instituição. Requer, então, a autora, propor queixa contra o réu. O Juiz mandou arquivar o processo. Contrato, Caixa de Empréstimos Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado; Decreto nº 7698 de 02/12/1909; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1911.
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O réu, solteiro, vendedor de jóias, foi acusado de passar cheques falsos, alterando a quantia e a assinatura de empregados da Pagadoria do Tesouro. O réu estaria inserido no Código Penal, artigo 338. Foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, mais multa de 20 por cento sobre o valor do crime e custas.
UntitledO autor, estado civil, casado, idade 64 anos, comerciante, residente na Rua Barão de Jaguaribe, 280 - RJ entrou com ação contra a ré para obrigar a mesma a reparar prejuízos causados ao autor por cheques falsificados no ramo do mesmo que foram descontados e pagos pela ré. Estes cheques, segundo ressalta a ação, foram falsificados por um empregado do autor, de nome João Baptista da Silva que tinha a função, dentre outras, de levar e receber cheques emitidos pelo seu patrão à ré e a outros bancos. Foi verificado que ele praticou atos ilícitos, no seu exercício de trabalho de descontar cheques para o patrão. O autor assina seu nome por duas assinaturas diferentes como consta na ação e é negociante de comissões e consignações de algodão, com muitos clientes no Brasil e no exterior. falsificação. lei 2591, art. 2. Em 1954 o juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente. Em 1955 o TFR, por unanimidade de votos, negou provimento a apelação da ré. Em 1957 o STF não conheceu o recurso da Caixa Econômica Federal do RJ . reproduções fotográficas exame em documentos - perícias e pareceres sem data; procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ 1954.
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