O réu, solteiro, vendedor de jóias, foi acusado de passar cheques falsos, alterando a quantia e a assinatura de empregados da Pagadoria do Tesouro. O réu estaria inserido no Código Penal, artigo 338. Foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, mais multa de 20 por cento sobre o valor do crime e custas.
Zonder titelESTELIONATO
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O autor, estado civil, casado, idade 64 anos, comerciante, residente na Rua Barão de Jaguaribe, 280 - RJ entrou com ação contra a ré para obrigar a mesma a reparar prejuízos causados ao autor por cheques falsificados no ramo do mesmo que foram descontados e pagos pela ré. Estes cheques, segundo ressalta a ação, foram falsificados por um empregado do autor, de nome João Baptista da Silva que tinha a função, dentre outras, de levar e receber cheques emitidos pelo seu patrão à ré e a outros bancos. Foi verificado que ele praticou atos ilícitos, no seu exercício de trabalho de descontar cheques para o patrão. O autor assina seu nome por duas assinaturas diferentes como consta na ação e é negociante de comissões e consignações de algodão, com muitos clientes no Brasil e no exterior. falsificação. lei 2591, art. 2. Em 1954 o juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente. Em 1955 o TFR, por unanimidade de votos, negou provimento a apelação da ré. Em 1957 o STF não conheceu o recurso da Caixa Econômica Federal do RJ . reproduções fotográficas exame em documentos - perícias e pareceres sem data; procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ 1954.
Zonder titelO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no porto no dia 12/06/1922 ao desembarcar do navio Urania. Estes são acusados de estelionato e falsificação de cheques contra o Banco Português do Brasil e encontram-se incomunicáveis. São citados os artigos 72 parágrafo 13 e 14 da Constituição da República. O juiz julga prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922.
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