O suplicado foi acusado de fraude e falsificação de recibos, o que foi procedido pelo Diretor da Biblioteca da Marinha, Capitão de mar e guerra Henrique Boiteve, quando passava sem cago ao capitão de fragata Arthur Loppes de Mello. O suplicado era protocolista e teria feito desvios no valor de 4:226$200 réis, lesando a Fazenda Nacional através da Repartição Geral dos Correios, e por isso fora da competência da Justiça Militar, Lei 2110 de 30/09/1909, artigos 4 e 27, Código Penal da Armada, artigo 3. Os autos pareciam estar incompletos, e não há julgamento. Recibo Selo, Diretoria Geral dos Correios, 1915, 1914; Parecer nº 877 da Consultoria Jurídica do Ministério da Marinha, 1915; Parecer nº 911 da Consultoria Jurídica do Ministério da Marinha, 1915.
UntitledESTELIONATO
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O réu, profissão amanuense da Repartição Geral dos Correios, era acusado de portar um cheque em branco do Tesouro Federal, falsificar os lançamentos e a firma do escrivão do pagamento para iludir o fiel da 1a. Pagadoria Mario Clarke Moss, tentando passar o valor de 840$000 réis constando em um cheque falso. Foi denunciado pelo autora segundo o Código Penal art. 338. Foi julgada procedente a denúncia a fim de pronunciar João Paulo de Miranda Carvalho incurso nos arts 338 combinado com o 13 do Código Penal. O réu entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal que foi negado. Foram interpostos embargos, que foram rejeitados. Cheque falso; Auto de Exame; Relatório, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915; Demonstrativos de Contas; Inquérito; Auto de Apresentação e Apreensão; Laudo de Exame Pericial de um cheque falso.
UntitledOs réus, advogados, são acusados de venda clandestina de estampilha subtraídas da Casa da Moeda. O primeiro denunciado, defendendo a causa de Antonio Pereira Paulo, processado como vendedor de estampilhas federais furtadas, teve seus honorários pagos no valor de 25:000$000 em estampilhas. O segundo denunciado, sabendo a origem das estampilhas, guardou-as. Os acusados estão incursos no código penal, artigo 330 § 4, artigo 21 § 3, e artigo 18 § 1. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho absolveu o réu José da Cunha, enquanto Julio Pereira foi condenado na sentença. Este recorreu ao STF que negou seu pedido. O réu entrou com um libelo crime e foi absolvido das acusações. A procuradoria recorreu ao STF que encaminhou novo julgamento. O réu tentou impugnar a sentença do STF e teve seu recurso negado. No novo julgamento, o juiz Raul de Souza Martins absolveu o réu. A procuradoria recorreu ao STF que negou provimento à ação. Lei nº 515 de 1898.
UntitledDe 1909 a 1914 o réu foi encarregado da oficina de alfaitaria da Brigada Policial, e foi acusado de desvios e fraude no exercício do referido cargo, no valor de 34:165$000 réis aproximadamente, por extravio ou furto de matéria prima de tecidos. Em 1917 o juiz deu a denúncia como não provada. Por falecimento do réu, o Supremo Tribunal Federal deu a ação como extinta em 1917. Recorte de Jornal A Gazeta, 1916; Ordem do Dia, Brigada Policia do Distrito Federal, 1916; Certidão de Óbito, 1917; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1.
UntitledTrata-se de inquérito policial militar da 4ª Delegacia Auxiliar instaurado para apurar se o réu foi o autor intelectual de um requerimento ao General Comandante da Polícia Militar, solicitando, em nome e como procurador de José Lucas Lima, falecido havia mais de 1 ano antes de tal requerimento, lhe fossem pagas pensões e soldos a que tinha direito, no valor de 2:303$640 réis. O juiz homologou o arquivamento do processo. Relatório, Contadoria da Polícia Militar, 1929; Registro e Impressões Digitais, s/d; Petições de Soldados, 1927; Exames de Peças, 4ª Delegacia Auxiliar, 1930; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1927; Auto de Exame Gráfico, 1930.
UntitledO autor de nacionalidade alemã, estado civil casado, requereu ordem de habeas corpus em seu favor. Este chegou ao Rio de Janeiro com sua esposa e dois filhos no dia 15/09/1907, foi preso a bordo do navio a vapor Heidelberg por solicitação do governo Alemão e levado a Repartição Central de Polícia. Este fato ocorreu porque o irmão do paciente prestou queixa de furtos no valor de cinco mil marcos contra o paciente. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso a pedido da legislação da Alemanha por ter sido acusado de falsificação de títulos e estelionato em seu país. Foi considerado o acórdão nº 2280 de 07/06/1905 dado pelo STF matéria extradição que se baseava na Constituição, artigo 72, parágrafo 22 e no tratado promulgado pelo Decreto nº 6496 de 25/06/1878 entre o Brasil e Alemanha. A justiça brasileira julgou improcedente o recurso e negou a ordem de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar crime de estelionato. O acusado, Elias Gonçalves, que se dizia nacionalidade espanhola, de posse de uma caderneta da Caixa Econômica pertencente a Serafim Domingues Sanches, e usando falsamente o nome deste, tentou retirar a quantia de 8:000$000 réis. A deúncia foi julgada procedente. Código Penal, artigos, 13, 338, 406; Caderneta de Poupança.
UntitledO representante, do Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra os réus. Foi encontrado no navio Tristão, de propriedade do primeiro e comandado pelo segundo, mercadorias embarcadas em Salvador com destino à São Paulo, contudo foram desembarcadas nas Guianas. A mercadoria estava sujeita ao Imposto de Importação, o que não foi efetuado. Os acusados infringiram o Código Civil, artigo 334 e o Código Penal, artigo 12. Este rejeitou a denúncia, em face da prescrição verificada. (5) manifestos de carga do vapor brasileiro Tristão, de 1958; (21) guias de exportação para as localidades brasileiras, de 1958; termo de entrada da alfândega do Rio de Janeiro, de 1958; passe para navio Tristão, de 1958; (2) boletim individual de delegacia policial, de 1958; (3) folha de antecedente, de 1958; (2) folha de identificação dactiloscópica, de 1959.
UntitledMario de Andrade, profissão agente de segurança pública, revistou o réu, conhecido por estelionato no momento em que entrava na hospedaria da Rua Silva Jardim, 13, cidade do Rio de Janeiro. O agente encontrou com o réu uma cédula falsa, levando-o à Delegacia do 4o. Distrito Policial. Lá, o réu declarou que havia recebido a nota do moedeiro falso no Largo do Rocio. Réu julgado incurso na ação. Sentença apelada, réu condenado. Atuação 2, Delegacia Auxiliar de Polícia, 1909; Auto de Exame, 1909; Folha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística, 1909; Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística, 1909.
UntitledOs impetrantes, mulheres, requerem o pedido em favor dos impetrados que estavam presos na Casa de Detenção por suspeita de contrabando. Alega-se que os pacientes uma vez colocados em liberdade unicamente para burlar a ação de habeas corpus, mas que depois foram perseguidos e novamente presos, como incursos no Código Penal, artigo 339 combinado com o Decreto n° 6994 de 1908, artigos 51 e 52 parágrafo 1o e 53. Sendo que o artigo citado versa sobre o crime de estelionato em que o objeto do delito não ultrapassa o valor de 100$. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
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