ESTADO DE SÍTIO

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              3778 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, estado civil viúva, em favor do paciente, filho do impetrante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro. O mesmo alegou que estava detido sem possuir nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: o Decreto nº 2033 de 1871; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 12, 16 e 22; o Código do Processo Criminal, artigos 207, 353 e 18, parágrafo 2; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              3a. Vara Federal
              3769 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, estado civil casado, em favor do paciente, casado com o impetrante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro, pelo motivo de emissão de nota falsa em uma farmácia. O mesmo alegou que estava detido sem possuir nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Mário Lamberte Lacerda informou que a prisão do paciente ocorreu pelo motivo de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigos 49 e 47, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              2a. Vara Federal
              3583 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Fortaleza da Ilha das Cobras. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem terem praticado nenhum crime. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes foram presos devido ao estado de sítio na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, e eram considerados perigosos à ordem pública. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 848, artigo 48, letra B; Lei nº 2333 de 01/1871.

              1a. Vara Federal
              5343 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, despachante geral da Alfândega e gerente do Jornal do Comércio do Brasil, uma vez que encontrava-se preso quando foi supreendido por uma turma de policiais secretos na porta do prédio do dito jornal e levado para o xadrez da Polícia Central, devido à medida de segurança pública, visto que a cidade encontrava-se em estado de sítio. O mesmo alegou que estava detido há mais de 2 meses e há 3 dias sem alimentação. O estado de sítio suspendia todas as liberdades individuais e garantias constitucionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1904; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 23/12/1904, A Tribuna, Ano IV.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              1151 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central sem nota de culpa logo após ser convidado em sua casa a ir à Polícia para dar algumas explicações e lá ser preso com a justificativa de estado de sítio. O advogado alegou que na verdade ele estava preso por lhe ter sido atribuída a participação no levantamento de dinheiro nos cofres públicos. O mandado de Habeas Corpus foi deferido devido às informações prestadas ao juízo que fazem certa que de fato o paciente estava preso devido a Lei n° 3396 de 16/11/1917 como medida de segurança. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal