A autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter sido preso em flagrante quando furtava um relógio da Estação Francisco Sá de propriedade da Estrada Rio d'Ouro, incursando assim na sanção do Código Penal artigos 13, 356 e 358. Em virtude disto, a autora requer as diligências para a formação da culpa. A denúncia foi julgda em parte procedente e o réu pronunciado incurso nos artigos do Código Penal. No entanto, o acusado se achava preso por mais tempo do que o máximo da pena que poderia lhe ser imposta e, por isso, o juiz mandou expedir o seu alvará de soltura. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 10º Distrito, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Código Penal da República, artigos 13, 358, 356 e 330; Decreto nº 3084 de 1898.
Zonder titelEstação Francisco de Sá (RJ)
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19317
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Dossiê/Processo
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1928
Part of Justiça Federal do Distrito Federal