A autora era sociedade anônima com sede na Inglaterra, e fundamentando-se no contrato de concessão de que trata o Decreto n° 7479 de 29/07/1909, pediu a anulação dos avisos do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 25/07/1917, 15/01/1919 e 15/04/1919, que lhe exigiam o pagamento do aluguel anual no valor de 21:600$000 réis, a partir de 25/07/1919 do terreno de propriedade da União, à Rua Coronel Figueira de Mello, que nunca chegou a ser entregue para utilização com a estação de Praia Formosa. A União havia concedido à autora o direito de desapropriação por utilidade pública, e o direito de uilização de terrenos para suas linhas férreas e estações férreas, resultando em contrato de comodato, não lhe podendo exigir aluguéis. A autora pediu a sua exoneração de qualquer pagamento, anulação dos atos, restituição com juros de quaisquer valores precedidos. O juiz julgou improcedente a ação e condenou a autora nas custas. A autora, insatisfeita, apelou desta ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A autora embargou o acordão e o Supremo rejeitou os embargos. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1899; Decreto nº 7479 de 29/07/1909; Jornal Diário Oficial, 26/07/1917, 18/04/1918, 03/08/1919, 17/04/1919; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Apelação, 1920; Decreto nº 7631 de 25/10/1909; Decreto nº 7900 de 17/07/1910; Código Civil, artigos 1248 e 1250.
Sem títuloEstação Alfredo Maia (RJ)
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Dossiê/Processo
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1919; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal