A autora, com sede na rua da Quitanda, 147, era uma fárica de fósforos e alegou que habitualmente recebe entre outras matérias-prima destinadas a sua fabricação, cloreto de potássio, fóforo amorfo e enxofre, produtos inflamáveis de suas próprias embarcações ou de outros estivadores. A suplicante, em virtude do despacho do Insptor da Alfândega, ficou proibida de continuar a adotar tal procedimento, sendo as mercadorias inflamáveis depositadas em trapiches alfândegários, o que lhe causou enormes prejuízos. O Ministro da Fazenda fundou-se na Lei 4230 de 31/12/1920, artigo 34, porém, a autora alegou que tal lei não estaria mais em vigor. O suplicante requereu um mandado proibitório contra o ato do Inspetor da Alfândega que lhe expediu o despacho de inflamáveis e corrosivos de sua importância, sob pena no valor de 50:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1918, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Lei nº 4230 de 31/12/1920, artigo 4; Decreto nº 8062 de 10/06/1910; Decreto nº 848 de 22/10/1890, artigos 160 e seguintes.
1a. Vara FederalESTABELECIMENTO
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Os autores, localizados respectivamente na rua da Alfândega, 249 - RJ, rua Tobias Barreto, 112 - RJ, Praça da República, 92 - RJ, rua dos Ourives, 39 - RJ, rua José Maurício, 103 - RJ, rua São Pedro, 272 - RJ, rua da Alfândega, 179 - RJ e rua Senhor dos Passos, 194 - RJ, alegaram que foram turbados na posse de seus estabelecimentos comerciais, pelos atos ilegais e inconstitucionais cometidos pelas autoridades fiscais da ré. Os suplicantes baseavam-se na constituição federal, artigo 60 letras A e B, lei 1185 de 11/06/1904, código civil, artigo 501, consolidação das leis do processo civil de Ribas, artigo 769, acórdão 2193 de 24/01/1917 e lei 221 de 20/11/1894. Estes requereram a expedição de um mandado proibitório contra a ré a fim de impedir que lhes fosse feita qualquer violência, sob pena de multa de 100:000$000 réis. valor. Pois a lei da Receita de 1922 dispôs o imposto de consumo sobre obras de ourives. Kuiz Octavio Kelly expediu o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Intimação, 1922; O. Kelly, Manual de Jurisprudência Federal, p. 202 1193.
2a. Vara FederalO autor, negociante estabelecido com seu negócio de açougue , localizado na ruia do Catete, 320, alegou que eestava devidamente licenciado, pala prefeitura municipal, porém, em virtue de funcioanr as segundas-feiras, o suplciante olocou qu, conforme o Decreto 2384 de 01/01/1921, lei Orçamentária, não poderia haver nenhuma restrição no funcionamento de seu comércio. O suplicante requereu, de acordo com o Acórdão 3022 em mandado de interdicrto proibitório para que a ré obtivesse de impedir o funcionamento de seu estabelecimento. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Embargo da Fazenda Nacional, 1922; Decreto nº 2156 de 12/07/1921; Decreto nº 1584 de 01/02/1921; Decreto nº 1684 de 05/07/1922.
1a. Vara FederalO autor, estabelecido na ra do Catete, 297, alegou ser possuidor de um comércio de açougue licenciado pela Prefeitura Municipal, porém , em virtude do DSecreto 2456 de 12/07/1921, seu estbelecimento foi proibido de funcionar as segundas-feiras. O suplicante colocou que, conforme o Decreto 2384 de 01/01/1921, Lei orçamentária, não poder4ia haver nenhuma restrição ao funcionamento de seu comércio. O suplicante requereu, de acordo com o Acordão 3022, um mandado de interdito proibitório para que a ré obtivesse de impedir o funcionamento de seu estabelecimento. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal, Jornal do Brasil, 17/08/1921; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Imposto de Licenças, Auferição e Taxa Sanitária, Diretoria Geral da Fazenda, 1922; Decreto Municipal nº 2456 de 12/07/1921; Decreto nº 2384 de 01/01/1921; Decreto nº 5160 de 08/03/1904, artigos 1 e 12.
1a. Vara FederalPediu-se interdito proibitório para que a autoridade municipal se abstivesse de impedir o funcionamento dos açougues à tarde do dia imediato ao que não houvesse matança no Matadouro de Santa Cruz, e multa no valor de 50:000$000 réis, em caso de tentativa de impedimento. O decreto municipal nº 2456, de 12/7/1921 visava impedir o funcionamento dos açougues após as 15 horas das segundas-feiras. Imaginou-se que o objetivo do decreto seria a garantia do direito de folga de um dia semanal a cada empregado, já que os açougues funcionavam até 12 horas aos domingos. Alegou-se que o direito era garantido, pois não havendo abate em Santa Cruz aos domingos, às segundas as atividades se iniciariam às 15 horas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 17/08/1921.
1a. Vara FederalA autora era sociedade anônima com sede em Londres e importava inflamáveis, que despachava pelo Porto do Rio de Janeiro. Os despachos de inflamáveis sobre água ficariam proibidos pelo dito posto e teriam de ser despachados por trapiches alfandegados, após construção de outros trapiches além do da Ilha do Caju, conforme a lei orçamentária nº 4230 de 31/12/1920 para a Receita Geral da República para 1921. A disposição deixou de existir. Pediu-se interdito proibitório e multa de 50:000$000 réis, em caso de desobediência. Pedido indeferido. Houve agravo, negado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonsalves Dias, 11, 1917, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Termo de Agravo, 1922; Lei nº 4230 de 31/12/1920, artigo 34; Decreto nº 8062 de 10/6/1910; Decreto nº 848 de 21/10/1890, artigo 160; Código Civil, artigos 500 a 503; .
1a. Vara FederalArthur Wayssiére, à Rua do Catete, 305, J. Teixeira Ribeira & Companhia, à Rua do Catete, 22 e Antônio Dominguez Álvares, à Rua Moraes e Valle, 67 eram proprietários das Confeitarias Franceza, Santo Amaro e Lapa. Estes tinham receio de terem suas posses turbadas pela Prefeitura, a qual proibiu a abertura das confeitarias. Estava proibido o funcionamento aos domingos em algumas regiões, como Santa Tereza, Glória e Lagoa. Estes alegam que tal fato foi injusto, já que outras podiam abrir. O pedido dos autores era de obter um mandado proibitório com a cláusula de embargos. A primeira foi deferida pelo juiz, não como interdito proibitório, mas como simples notificação nos termos da Consolidações das Leis do Processso Civil, artigo 764 de Antônio Joaquim Rillos. O pedido proposto no desenrolar do processo de manutenção do pedido inicial foi negado . Decreto nº 1359 de 31/10/1911; Imposto de Licença, 1919; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 08/01/1918; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1918; Taxa Judiciária, 1920; Atos do Poder Legislativo; Decreto nº 2077 de 07/01/1919.
1a. Vara FederalOs autores eram negociantes com botequim, com papelaria, ou com casa de roupas brancas e calçados, se sentiram ameaçados com a turbação iminente na posse de seus negócios e patrimônios particulares, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que estabeleceu o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram mandado proibitório contra a União Federal e o Ministério da Fazenda para que se abstivessem de exigir o pagamento do imposto de renda ou o imposto sobre lucros comerciais, garantindo posse integral dos lucros, com pena no valor de 20:000$000 réis em caso de desobediência. O juiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo e o juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões 3, 1923; Constituição Federal, artigos 60 e 72; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Decreto nº 15589; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 5º .
2a. Vara FederalOs autores eram negociantes com fábrica de calçado, carga de pianos ou oficina de pianos, e disseram que estavam ameaçados no exercício da atividade comercial, sofrendo turbação na posse de seus estabelecimentos comerciais e bens particulares de cada sócio. O motivo foi o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, estabelecendo o imposto sobre a renda de lucros comerciais. Pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal, para que não mais fossem constrangidos nem ameaçados, com multa no valor de 30:000$000 réis em caso de transgressão. A disposição orçamentária seria nula, o imposto seria inconstitucional. Ojuiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão doa autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Imposto de Indústrias e Profisões, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1921; Lei nº 4400 de 31/12/1920, artigo 6; Constituição Federal, artigo 6; Código Civil, artigo 501; Imposto de Licenças, Auferições e Taxas Judciárias, 1923.
2a. Vara FederalOs autores eram negociantes à Rua do Ouvidor 30 e 32, Rio de Janeiro e sentiram-se turbados na posse de seus estabelecimentos e dos bens particulares de cada sócio, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que ia contra as leis de arrecadação de impostos sobre lucros comerciais e da indústria fabril. Dentre outras atribuições, como inexatidão na incidência dos impostos, houve o imposto sobre a renda, que se chocava com o imposto de indústrias e profissões. Pediram mandado proibitório para impedir a União Federal de constrangi-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, não atentando contra seus bens, com multa no valor de 50:000$000 réis por transgressão. Juiz Octavio Kelly. Foi concedido o mandado requerido pelo autor. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, 1923; Imposo de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigo 3º, 15 § 1º, 48 e 50; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigo 48 § 1º, 72 § 2º, 30 e 34 § 23; Código Comercial, artigo 17 e 18; Lei nº 4280 de 31/12/1920; Lei nº 4265 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1923.
2a. Vara Federal