A suplicante em liquidação, com sede à Avenida Mem de Sá, 131, tendo obtido o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte de São João, outorgado por despacho do diretor do Patrimônio Nacional, alegou que, pretendendo vender os lotes dos terrenos referidos à Octávio Ribeiro de Carvalho, requereu a autorização necessária para pagamento do laudêmio relativo ao lote 395, situado à Rua Estácio Coimbra, quadra 16, Praia Vermelha, Urca. Mas, por ordem do diretor do Patrimônio Nacional, foram paralisados os processos relativos ao pagamento de laudêmios requeridos pela suplicante. Em virtude disso, querendo mesmo outorgar ao comprador a escritura definitiva do dito lote, solicitou a citação da Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador, para, em dia e hora designados, receber o valor de 1:125$000 réis, relativo ao laudêmio do lote citado, sob pena de depósito. O Juiz deferiu o requerido, porém a União, insatisfeita, embargou. O Juiz recebeu os embargos. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1932; Imposto de Indústria e Profissões, 1932; Código Civil, artigo 683; Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigos 7 e 5.
UntitledESCRITURA DEFINITIVA
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Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes herdaram um imóvel de seus pais, e não conseguiram a lavratura de escritura até que o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário fosse efetuado. Contudo, os suplicantes alegaram que esta exigência feria seus direitos, pois o imóvel foi adquirido por herança. Assim, os autores requereram que a escritura definitiva de compra e venda fosse lavrada independente do pagamento do tributo. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte vencida, agora a autora, recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Escritura de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Certidão de Transcrição de Imóvel, 1959; Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Custa Processual, 1959, 1962; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 32392; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946; Decreto nº 36773 de 1955; Lei nº 3470; Advogado Jorge de Vasconcellos, Rua México, 90 / 307 - RJ.
UntitledOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira , estado civil, casados, um de profissão, advogado e a outra doméstica adquiriram a fração de 1/74 do terreno localizado à Rua General Rocca, 380, o que equivale aos apartamentos 107 e 108, através de escrituras de promessa de cessão. Nos compromissos de cessão entre os impetrantes e a Sociedade Anônima de Engenharia e Arquitetura SEA ficou estabelecido que a escritura definitiva de cessão seria feita ao mesmo tempo com a definitiva de compra e venda. O imóvel foi adquirido pela SEA por venda da Sociedade Imobiliária Comercial Sicoda Ltda. Entretanto, a escritura definitiva não pôde ser lavrada sem a apresentação das provas de quitação dos promitentes vendedores ambas sociedades citadas acima. Para o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários ---- IAPC , que se baseia na Lei 3807 de 06/08/1960 para fazer a negativa. Os impetrantes alegam que tal lei foi posterior à exigência da outorga da escritura definitiva. Assim sendo, os suplicantes, por meio de um mandado de segurança requerem a abstenção de impetrada em exigir tal quitação para que, assim. sejam lavradas as referidas escrituras. Houve agravo em Tribunal Federal de recursos. O Juiz em exercício da 2ª vara de Fazenda Pública José Erasmo do Couto concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao TFR que negou provimento por decisão unânime. (2) Cópia de Procuração, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961,1964; (3) Escritura de Promessa de Cessão de direitos e obrigação, 1957, 1954 10º Ofício de Notas,tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; (2) Cópia de Registro Geral de Móvel, 1959; Escritura de Promessa de doação em pagamento, 1950, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 10º Ofício de Notas; Custas Processuais, 1964; Leis: § 24 do artigo 141 da Constituição Federal; Artigo 22 do Decreto-Lei n. 88 de 1937; Lei 649 de 11/03/1949; Artigo 16 e 346 do Código de Processo Civil; Lei 3807 de 1960.
UntitledOs suplicantes eram proprietários de lojas e apartamentos. Amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra a Delegacia do IAPI, com o intuito de obterem as escrituras definitivas de compra e venda das frações de terreno que adquiriram da Predial Waisman S/A. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Astrogildo de Freitas concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram o agravo em mandado de segurança, negando provimento, sob relatoria do ministro Antonio Neder. Procuração 30, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1963; Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1962; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1962; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1962; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ; Fotocópia 4 Escritura de Promessa de Cessão de Direitos em Compra de Fração de Terreno, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; 27 Proposta de Compra de Fração de Terreno, 1956; Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Declaração 3 de não Lavratura de Escritura, 1962; Custas Processuais, 1963; Guia de Pagamento Taxa Judiciária, 1963; Lei n° 3807, artigo 142; Lei n° 3860; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 2, parágrafo 1; Lei n° 4657.
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