Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ladislao Ferreira tinha 30 anos, casado e Onofre Maurício tinha 25 anos de idade, estado civil solteiro, ambos eram empregados da prefeitura e analfabetos. Requereram a baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, uma vez que concluíram o prazo de serviço ativo. Foi solicitado o comparecimento dos pacientes ao juízo no dia 13/04/1926, para maiores esclarecimentos O juiz concedeu a ordem. A decisão foi recorrida ao STF que confirmou a sentença. Citação do Decreto nº 15934.
2a. Vara FederalEngenho Velho (Rio de Janeiro - RJ)
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O autor e a sua mulher alegaram ser possuidores de terrenos situados na Estrada das Furnas da Tijuca no. 490 e 552 e que foram invadidos por empregados da Repartição de Águas e Obras Públicas, que destruiram suas casas, plantações, roubaram objetos agrários. A sua propriedade, porém, continuou a ser ameaçada pelos empregados da repartição. Os suplicantes requereram um mandado de manutenção de posse, afim de cessar a turbação que vem sofrendo. Um dos empregados da repartição era Arlindo Miranda nacionalidade portuguesa. A União Federal alegou que os suplicantes não eram legítimos proprietários. O autor foi julgado carecedor da ação, condenando-o nas custas. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1919, Tabelião Raul de Noronha Rua Buenos Aires, 49, 1920, Tabelião Eugênio Luiz Muller, Rua do Rosário, 176 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 16 - RJ, 1931; Planta de terreno; Recibo; Fotografia; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715; Código Civil, artigos 485 e 527.
1a. Vara FederalO autor e sua mulher, Dona Florentina Guimarães Pereira , alegam que são proprietários do prédio na Rua Francisco Xavier , o qual venderam ao réu pelo valor de 33:000$000 réis. Porém, o autor recebeu somente o valor de 6:000$000 réis como sinal. O autor requer notificar o réu para que no prazo de 10 dias seja efetuado o pagamento. O réu pediu embargo da sentença. O juiz, então, considerou improcedente a ação e provou os embargos. Foi citado o Código Processo Civil, artigo 773 , Decreto nº 3084, artigo 44. Traslado de Procuração, Tabelião Affonso Pedreira, 1914 ; Escritura de Venda, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1914 ; Taxa Judiciária, 1914 e 1916 ; Lista de Custas Processuais, 1916.
2a. Vara FederalDiz o cônsul da França que, tendo falecido na cidade do Rio de Janeiro Luna Lenaid Tison, nacionalidade francesa, no dia 25/04/1901, foi o seu espólio indevidamente arrecadado pelo Juízo da 11a. Pretoria, tendo ali corrido todo o respectivo processo e recolhido todo o espólio ao Tesouro Nacional. Com o conhecimento do fato, o suplicante requereu a arrecadação ao Tesouro Nacional para que lhe fosse entregue o soldo do espólio da falecida. mulher, imigrante fracês, imigração francesa. A arrecadação foi efetuada. Arrecadação, 1901; Certidão de Óbito, 1901; Carta de Venda, 1901; Recibo, Cofre dos Depósitos Públicos, Empresa Funerária; Jornal Diário Oficial, Jornal do Commércio, 1901; Recorte de Jornal, Jornal do Commércio, 1901; Conta do Espólio, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA suplicante, sendo credora do suplicado, residente à Rua Feliz da Cunha, 7, Engenho Novo pelo valor de 12:675$210, e não tendo o mesmo pago esta quantia, requereu a expedição de mandado de seqüestro contra todos os bens do suplicado, assim como mandado executivo para o pagamento do dito valor. O juiz deferiu o requerido. Recibo.
1a. Vara FederalProcesso de sumário crime, referente a apuração dos membros de mesas eleitorais que não compareceram sem motivo justificado. O inquérito abrange todas as mesas eleitorais do Estado da Guanabara. Os delitos empreendidos por essas pessoas das mesas eleitorais são autônomos e grande parte delas possui paradeiro desconhecido. Ação foi arquivada. eleições. Jornal O Bom Sucesso, 08/04/1923; Anexo: Autos Declarações .
2a. Vara Federal