O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus em favor dos pacientes para que não servisse o serviço militar, visto que foram alistados para distritos diferentes de suas residências. O juiz concedeu a ordem. Recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida. Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento, 1923; Certidão de Nascimento 2, 1924.
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ladislao Ferreira tinha 30 anos, casado e Onofre Maurício tinha 25 anos de idade, estado civil solteiro, ambos eram empregados da prefeitura e analfabetos. Requereram a baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, uma vez que concluíram o prazo de serviço ativo. Foi solicitado o comparecimento dos pacientes ao juízo no dia 13/04/1926, para maiores esclarecimentos O juiz concedeu a ordem. A decisão foi recorrida ao STF que confirmou a sentença. Citação do Decreto nº 15934.
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