Os suplicantes eram proprietários de imóveis rurais em Duque de Caxias. Tais imóveis foram desapropriados para favor da Fábrica Nacional de Motores, e não foram ressarcidos. Depois, as propriedades foram usadas num negócio desta fábrica. Os autores, então, pediram que a ré pagasse o valor das terras àquela época no valor das plantações, acrescida a condenação de juros compensatórios. As propriedades pertenciam ao espólio de Felix Nogueira Machado e situavam-se em Xerém, no Km 37 da Rodovia Rio-Petrópolis. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos interpostos pela União. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu os recursos. Jornal Diário da Justiça, 02/03/1953 e 13/04/1955; Escritura de Aquisição de Imóvel, 1957; Código do Processo Civil, artigos 808 e 809; Decreto-lei nº 8699 de 16/01/1946; Constituição Federal, artigo 141, 16; Decreto-lei nº 3365 de 21/06/1941.
Alencar, Mauricelia Lopes deDuque de Caxias (RJ)
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública