A autora tinha sede à estação de Barão de Mauá, Av. Francisco Bicalho. Através da Rede Regional Estrada de Ferro Leopoldina dera ao réu, sem funcionário como porteiro do Tráfego Comercial, um terreno a título precário para sua residência, pelo aluguel simbólico de CR$0,20 por m². Como lá passou a residir o eletricista Jorge Gonçalves pela locação de CR$8000,00, caracterizar-se a violação de contrato, motivo pelo qual foi pedido o despejo. Ação improcedente. O juiz Thiago Ribas Filho recorreu de ofício e a autora apelou. O TFR deu provimento. Procuração José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962; Discriminação de vencimentos de funcionários; Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ 1966; Quatro Fotografias de casa; Lei 1494 de 25/11/1964; CPC, artigo 340 e seguintes; José Maranhão OAB 13159 (advogado).
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública