O autor era estado civil casado, proprietário e profissão engenheiro civil, e a ré tinha sede à Avenida Presidente Vargas, 522. O suplicante tinha grande área de terras à margem da Estrada de Rodagem Rio Petrópolis, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, onde fez o loteamento Vila Maria Helena. Para obras de construção de rodovia, a Estrada de Contorno da Baía da Guanabara, ou BR 5, seus terrenos foram indevidamente ocupados. Pediu indenização por desapropriação conforme perícia própria, por desvalorização imobiliária, em virtude de escritura de composição amigável lavrada entre as partes, pela qual recebeu o autor uma indenização. A juíza homologou a expedição da carta sentença a fim de que fosse feita a transcrição do imóvel no registro imobiliário. (2) averbação de posso do loteamento Vila Mariana, de 1937; (2) planta do loteamento; (2) procurações tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1956 e 1957; termo de agravo, de 1958; convênio de compromisso e delegação de retribuições, de 18/02/1952.
Zonder titelDuque de Caxias (RJ)
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A suplicante, por si e por seu marido, possuíam um lote em Jaguaribe, município de Duque de Caxias, quando ocorreu a explosão em Gramacho que danificou a casa construída nesse lote. Alegando que a lei 3443, de 05/09/1958, garante indenização para casos como esse. A suplicante pede a citada indenização no valor de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. (4) procurações tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113 - RJ, em 1958 e 1965; tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, em 1963; certidão de casamento, em 1959; (2) lançamento predial, de 1957; nota fiscal Fidelis Orlando Medeiros Material de Construção e Tintas em Geral, de 1952; O Globo, de 1957; luta democrática, de 1957; escritura, de 1959; registro de imóvel, de 1960; imposto de transferência, de 1960.
Zonder titelA autora tinha sede à estação de Barão de Mauá, Av. Francisco Bicalho. Através da Rede Regional Estrada de Ferro Leopoldina dera ao réu, sem funcionário como porteiro do Tráfego Comercial, um terreno a título precário para sua residência, pelo aluguel simbólico de CR$0,20 por m². Como lá passou a residir o eletricista Jorge Gonçalves pela locação de CR$8000,00, caracterizar-se a violação de contrato, motivo pelo qual foi pedido o despejo. Ação improcedente. O juiz Thiago Ribas Filho recorreu de ofício e a autora apelou. O TFR deu provimento. Procuração José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962; Discriminação de vencimentos de funcionários; Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ 1966; Quatro Fotografias de casa; Lei 1494 de 25/11/1964; CPC, artigo 340 e seguintes; José Maranhão OAB 13159 (advogado).
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