Os suplicantes eram sargentos da Aeronáutica, alegaram estar prestando serviço de destacamentos fora de suas sedes, sem rancho e sem pousada. Conforme o Código de Vencimentos Vantagens dos Militares ou Lei n° 1316 de 20/01/1951, teriam direito as diárias de alimentação e diárias de pousada fora da sede. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação. procuração; tabelião; Mello Vianna ; rua do Rosário, 138 - RJ em 1960; diário oficial de 1958/1954; portaria nº 16 de 18/01/1954; lei 1316 de 20/01/1951, artigo 199, 207, 192, 201, 92, 98; Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 3º; decreto 20910 de 06/01/1932; decreto 40043 de 27/09/1956; advogado; Dr. Jr, Tito Livio de Figueiredo, avenida Rio Branco, 185/sala 701.
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública