O autor, sendo herdeiro de Francisco Ignacio de Crivelo nas apólices da dívida pública, cujo usufruto pertencia ao finado Antonio Joaquim Gomes Pereira, requer a citação do Diretor Geral de Contabilidade do Tesouro Federal, para que não permita o resgate da cautela ou o pagamento dos respectivos juros, já que a mesma foi extraviada. É citado o Decreto de 20/06/1898, Lei 746 de 29/12/1900, artigo 29. O juiz indeferiu o pedido. Recorte de Jornal Jornal do Comércio , 11/09/1908, Diário Oficial, 11/09/1908.
UntitledDÍVIDA PÚBLICA
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A União Federal foi condenada a trocar 120 apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais juros de 5 por cento ao ano. Foram citados a Lei nº 221de 1894, artigo 54, número VI, alínea N, artigo 716, 3a. parte, leis federais. O Supremo Tribunal Federal. Em 1910 o processo chegou ao STF através de um agravo de Petição no. 1289. Procuração passada no tabelião Evaristo Valle de Barros na Rua do Rosário no. 56; Procuração passada no tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães na Rua do Rosário no. 91, datada de 29/05/1908; Procuração passada no tabelião Belmiro Corrêa de Moraes na Rua do Rosário no. 76, datada de 18/01/1909.
UntitledO autor requereu o pagamento do equivalente aos títulos apreendidos e respectivos juros vencidos desde o 2o. semestre de 1904 e os que venceram, a entrega dos títulos nominativos da dívida pública de venda equivalente a uma importância total dos prejuízos sofridos e nas custas. Ele comprou na Bolsa de Valores por intermédio de corretor Joaquim da Silva Gusmão Filho, 20 apólices ao portador do empréstimo de 1897 do valor de 1:000$000 réis cada uma. Quando apresentou e entregou à Caixa de Amortização, ela não restituiu nem devolveu as apólices com o pretexto de serem apólices falsas. O juiz deferiu o pedido do autor e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O STF, por maioria, confirmou a sentença apelada, negando provimento à apelação. As diligências prosseguiram por meio dos herdeiros, pois o autor faleceu. A ação ordinária chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível de 08/05/1909. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1911; Demonstrativo de Conta, 1911.
UntitledO autor mulher, nacionalidade portuguesa requereu para eliminação do termo menor, pois a mesma acabava de atingir a maioridade e precisa eliminar o termo menor de 3 apólices gerais da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma, 2 ditas do valor nominal de 200$000, 11 ditas de valor nominal de 1:000$000 cada uma, 5 ações e 7/40 de ação do Banco do Brasil e ainda 8 ditas do Banco do Comércio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Formulário do Consul dos Estados do Brasil na cidade de Braga, 1912; Certidão de Nascimento, 1890.
UntitledO autor, tutor e curador do menor Antônio Pastoria Mourão, pediu que fosse cumprida a carta de sentença homologada, por isso foi necessário o alvará à Caixa de Amortização para a transferência para o nome do menor de 30 apólices da dívida pública federal.Processado em Portugal. Regulamento 737 de 1985, artigo 669 parágrafo 11. Decretos 848 de 1890, artigo 246 e 3084 de 5/11/1898 . Na 1a. instância, os embargos foram recebidos e decretada sua produção encaminhada a análise ao Supremo Tribunal Federal, o juiz decidiu reformar a decisão recorrida, dando provimento ao recurso. Demonstrativo de Conta.
UntitledO autor, negociante estabelecido na Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro, havia comprado seis apólices da dívida pública, sendo 3 de valor 1:000$000 réis, 1 de 500$000 réis e 2 de 200$000 réis, todas com juros de 5 por cento ao ano. Estavam averbadas com a cláusula usufruto de uma mulher. O autor queria eliminar essa cláusula e pedia que o alvará fosse expedido para esse fim. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledO autor, nacionalidade alemã, alegou ser possuidor de 290 apólices da dívida pública e em novembro de 1910, a Caixa de Amortização recebeu os juros recebidos de tais apólices, relativo aos semestres de 1908 e 1909 e o primeiro de 1910, no valor de 36:187$500 réis. Porém, foi negado o pagamento destas sob o fundamento destas apólices estarem clausuladas com a nota de falecimento do autor e de haverem sido pagas a uma pessoa munida de um alvará. Uma vez que o suplicante abriu um inquérito policial, foi comprovada a falsidade do alvará apresentado por João Antonio Wolff. O suplicante requereu o pagamento da quantia supracitada como indenização por perdas e danos. Foram citados Código Civil Francês, artigo 1238, Regulamento nº 737 de 25/11/1890, artigo 111, Código italiano, artigo 1241, Código Espanhol, artigo 1162, Código Português, artigo 748, Código Argentino, artigo 731, Código Comercial Brasileiro, artigo 429, Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 142. A ação foi julgada procedente para condenar a ré. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível em 1913. Protesto, 1910; Imposto Territorial, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Embargos de Nulidade, 1916; Demonstrativo de Contas e Custas, 1912; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ.
UntitledA autora, domiciliada na cidade de Vizeu, Portugal, requereu a execução da sentença que declarou extinto o usufruto que gravava 5 apólices da dívida pública da União no valor de 1:000$000 réis cada. As apólices foram deixadas por seu finado pai José Antônio Barroso, em plena propriedade. O juiz homologou o requerido pela parte.
UntitledEm autos de cobrança do valor de 62$100 réis por Imposto de Renda de Pena d'água, a suplicante pediu inclusão de documento. O juiz deferiu o pedido, mas não há sentença final.
UntitledEm autos de cobrança do valor de 13$800 réis por Imposto de Renda de Pena d'água, a suplicante pediu inclusão de documento. O juiz deferiu o pedido, mas não há sentença final.
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