Tratava-se de uma carta precatória expedida pelo Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal a requerimento de 15 autores de nacionalidade portuguesa residentes em Portugal, para expedir um alvará ao Tesouro Nacional a fim de que fossem transferidas para os nomes de todos os suplicantes 14 apólices da dívida pública do estado de Pernambuco no valor nominal de 1 conto de réis cada, na qualidade de herdeiros de José Joaquim da Silva, português. nacionalidade portuguesa, estrangeiro, imigrante. Juiz Olympio de Sá declarou-se impedido de conhecer do presente feito. Processo inconcluso. Procuração 2; Reconhecimento de Assinatura 2; Tabelião Carneiro da Cunha, Rua 15 de Novembro, 42, Recife, PE.
UntitledDÍVIDA PÚBLICA
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O autor propôs ação de perdas e danos a fim de requerer a conversão das apólices de dívida pública no valor de todos os danos causados à propriedade privada durante a Guerra do Paraguai. A dívida pública foi reconhecida no Tratado de Paz, celebrado em 9/1/1872 e o governo paraguaio assumiu todas as suas dívidas. Julgado prescrito o direito e ação do autor. Autor condenado nas custas. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Autor entrou com embargos, rejeitados pelo STF. Jornal Diário Oficial, 05/06/1912; Comprovante de Depósito em Cofres públicos, 1914; Embargos de Nulidade e Infringentes a favor do autor, 1918; Sustentação de Embargos, 1920; Lei de 30/11/1841, artigo 30; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1, 2, 3; Decreto nº 1939 de 28/8/1908; Código Civil Francês, artigo 1382; Constituição Federal, artigo 48; Lei nº 2055 de 29/12/1908, artigos 2 ao 20; Lei nº 2551 de 30/12/1910; Lei nº 243 de 1841, artigos 1, 2; Lei nº 2035 de 29/12/1908.
UntitledInventário em que três mulheres herdeiras de Roza Maria Palmeira reclamam por oito apólices da dívida pública de número 294333 a 294340, no valor de um conto de réis cada uma mais 5 por cento de juros e requerem a vista do exequatur do Ministro do Estado da Justiça e de Negócios Interiores para que as apólices sejam transferidas na Caixa de Amortização para o nome das usufrutuárias. Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta Rogatória pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
UntitledO 1o. Procurador da República alistado o desaparecimento de 1350 apólices nominativas ao portador do empréstimo 1895, requereu requerimento avulso, a fim de intimar o diretor da Caixa de Amortização para que não se realizasse o pagamento das referidas apólices. Também foi intimado o presidente da Câmara Sindical dos Corretores para que não fossem tais títulos postos em negociação na praça. É citada a Lei nº 149 B, artigo 13. Recorte de Jornal Diario Oficial, 14/08/1906.
UntitledO autor, com sede em Lisboa Portugal, e filial no Brasil, à Rua da Quitanda, 120, vem propor ação ordinária contra a Fazenda Nacional, com base na Lei nº 154, de 25/11/1947, e no Decreto nº 24239, de 22/12/1947, artigo 170. O banco, ora suplicante, alegou ter efetuado do imposto de renda, calculado sobre o valor total dos lucros desta instituição, aconteceu porém que o suplicante sentiu-se lesado e argumentou ter pago um valor maior do que o devido. Dessa forma, solicitou a ação para que a ré restitua-lhe o valor pago a mais. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. Recibo 2, Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal 1952; Guia de Recolhimento de Impostos 2, 1952; Custas Processuais 3, 1953, 1954; Decreto-Lei nº 7661, de 21/06/1945; Decreto-Lei nº 2627, de 1940.
UntitledOs suplicantes, estabelecidos na Rua da Quitanda, requereram protesto contra a aplicação de uma multa no valor de 500$000 réis imposta pela fiscalização dos gêneros alimentícios do Departamento Nacional de Saúde Pública, por considerá-la em desacordo com o Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi citado o Código Processo Civil, artigos 433 e 434. O processo não apresenta sentença.
UntitledOs autores, representados por todos os seus sócios, requereram que fosse declarada a inconstitucionalidade do Decreto nº 4984 de 31/12/1925. O juiz Vitor Manoel de Freitas julgou nula a ação e condenou os autores às custas em 06/12/1930. Procuração 6, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1926, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1926; Constituição Federal, artigo 60, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 16838 de 1925, Lei de Introdução do Código Civil, artigo 13.
UntitledOs autores, tendo sido apreendidas de Edgard 10 apólices da dívida pública ao portador de empréstimo de 1897, valor nominal de 1 conto de réis e juros de 6 por cento ao ano, quando o mesmo apresentou-as na Diretoria de contabilidade do Tesouro Nacional a fim de resgatá-las, requerem a execução de sentença que condenou a ré em virtude do exposto acima, a pagar o valor das apólices, mais juros vencidos e que forem vencendo e os de mora. Pedido deferido. O réu não concordou com a conta que, após reformada, foi mandado expedir precatório. Taxa Judiciária, 1910; Termo de Caução de Rato, 192; Tradução de documento, Tradutor Público Edwin Douglas Murray 3, 1927, 1928, 1931.
UntitledTrata-se de ação ordinária de expedição de alvará para que a Caixa de Amortização eliminasse a cláusula de usufruto das 40 apólices da dívida pública no valor nominal de 1:000$000 réis em que a autora era beneficiada. É citado: Decreto nº 2907 de 1898.
UntitledA autora alegou ser usufrutuária de 222 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 réis, sendo estas convertidas em juros de 5 por cento papel moeda, de acordo com o Decreto nº 2907 de 11/07/1898. A autora recebeu de bonificação 55 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto e requereu alvará para eliminação da mesma. Foi expedido o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
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