O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus baseado nas disposições do Código da Procuradoria Criminal artigo 340 e da Constituição Federal artigo 72 a favor do paciente, praça do 3º Regimento de Infantaria do Exército Nacional. O paciente, profissão jornalista, foi sorteado para o serviço militar, apresentou-se às autoridades militares, e foi incorporado à Bateria Isolada de Artilharia da Costa, no forte de Copacabana, e transferido para o 2º Batalhão do 3º Regimento, na Praia Vermelha. O impetrante alegou que não havia lei de forças que autorizasse a fixação das forças de terra e mar, portanto, que autorizasse o sorteio militar. O sorteio seria, assim, nulo. Alegou que a incorporação foi feita arbitrariamente. Os sorteados insubmissos foram colocados em liberdade, baseados no fato de não terem sido notificados. Os sorteados, mesmo aqueles do quadro suplementar, que se apresentaram, se viram na pura contigência de servir o Exército por dever para com a nação e por obediência à Lei. O Juiz deu como procedente o pedido e concedeu a ordem de habeas corpus. Foi encaminhado ao STF Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso alistamento militar. Registro de Nascimento, Arquivo Nacional, 1919; Jornal Diário Oficial, 18/03/1921; Decreto nº 14397, artigo 91; Código Criminal, artigo 340; Constituição Federal, artigos 72 e 29; Decreto nº 14397 e 09/10/1920, artigo 97.
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15347
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Dossiê/Processo
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1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal