Item documental 0082 - “DIREITO SUCESSÓRIO DE FILHOS NATURAIS, PRINCIPIO DE ISONOMIA E CLÁUSULA TES- TAMENTÁRIA REFERENCIAL (MISTA) DE DISTRIBUIÇÃO DA HERANÇA”

Zone d'identification

Cote

BR RJTRF2 PM.PAR.0082

Titre

“DIREITO SUCESSÓRIO DE FILHOS NATURAIS, PRINCIPIO DE ISONOMIA E CLÁUSULA TES- TAMENTÁRIA REFERENCIAL (MISTA) DE DISTRIBUIÇÃO DA HERANÇA”

Date(s)

  • 01/06/70 (Création/Production)

Niveau de description

Item documental

Étendue matérielle et support

“Documento textual.”

Zone du contexte

Nom du producteur

(1892-1979)

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

“O parecer analisa a sucessão de filhos naturais e a inconstitucionalidade de distinções hereditárias.
Em 01 de junho de 1970, Pontes de Miranda aborda sobre os herdeiros legítimos e ilegítimos do falecido. Em seu testamento de 1959 e doações posteriores, buscou tratar seus três filhos de forma igualitária, com incomunicabilidade de bens remanescentes e colação das doações. Um dos herdeiros, filho natural reconhecido em 1941, após o casamento de seu pai, em 1926. A filha, nascida em 1934, foi reconhecida em 1942, após o desquite do pai. A lei sucessória é a da morte do de cujus; a lei do reconhecimento de filhos é a da data do ato. O art. 1.605, § 1º, do Código Civil, que limitava a herança de filho natural reconhecido na constância do casamento, era inconstitucional, revogado por Constituições posteriores (1937, 1946). A Lei nº 883/1949, art. 2º, que mantinha tal distinção, também é nula por inconstitucionalidade. O princípio da isonomia exige igualdade entre filhos legítimos e naturais. As cláusulas testamentárias que se referem à legítima são referenciais. A intenção do testador era de igualdade entre os filhos. Os ilegítimos não têm interesse em impugnar o tratamento igualitário. Eles não têm direito apenas à metade do que cabe ao filho legítimo, pois as normas que previam essa distinção são inconstitucionais e nulas. A intenção do testador era de igualdade entre os filhos.”

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Conditions governing reproduction

Language of material

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      Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

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      Zone des notes

      Note

      Parecer N. 207

      Identifiant(s) alternatif(s)

      Mots-clés

      Mots-clés - Lieux

      Mots-clés - Noms

      Mots-clés - Genre

      Zone du contrôle de la description

      Identifiant de la description

      Identifiant du service d'archives

      Rules and/or conventions used

      Statut

      Niveau de détail

      Dates of creation revision deletion

      Langue(s)

        Écriture(s)

          Sources

          Archivist's note

          Yasmin Ferraz

          Accession area