O autor, firma comercial estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, quer que seja expedido mandado de busca e apreensão das mercadorias retidas pelo réu, que era empregado do autor. O escritório do Rio de Janeiro foi fechado e o réu não remeteu para o autor uma máquina Remington, além de caixas com arames, grampos, luesol. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1919; Nota Fiscal 3, 1919; Carta 2, 1919 e 1918; Procuração, 1919 .
Zonder titelDIREITO PENAL
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O paciente, nacionalidade portuguesa, da cidade do Porto, residente na Rua Senhor dos Passos, trabalhava como empregado do comércio e foi preso sob a acusação de introduzir cédula falsa no valor de 200$000, já se passando 114 dias sem que tivesse terminado a formação de culpa. O advogado alega que já expirou o prazo legal e que não havia sido encontrada nenhuma evidência criminosa ou nota falsa. Crime previsto na Lei n° 1785 de 28/11/1907, artigo 5o, parágrafo único, para o qual o prazo máximo para formação de culpa era de 20 dias. O pedido foi considerado tardio, e por isso, invalidado pela justiça. O juiz julga improcedente a ação considerando que o pacienter não pode ser solto; nos termos da Lei n° 515, de 03/11/1893, artigo 5. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Zonder titelA supicante União Federal, vem por meio desse Processo crime requerer contra os réus Luiz França Moutinho Júnior, nacionalidade portuguesa,estado civil casado, com 40 anos de idade, residente à Rua Lêdo29, a Manoel Martins Roque, português, viúvo, marceneiro de 35 anos de idade, residente à Rua do Lavradio87 e Eduardo Cardoso Brasileiro, carregador, com 30 anos e residente à Ladeira Felippe Nery 11. Tais suplicantes foram acusados de contrabando de ouro e prata do Porto de Recife para a Europa, por intermédio do paquete Holandês; Flandia, o material metalico estava em uma mala e continha aproximadamente 4 kg. Com isso os acusados infringiram as Código Penal do artigo 265 e da Lei 4440 de 31/12/1921art.56. É requerida a prisão dos acusados e que sejm processados respondendo assim pelos crimes cometidos. A denúncia foi julgada procedente. O juiz condenou os réus no grau médio da pena estabelecida pelo do Código Penalart. 265 combinado com a Lei n° 4440 art.36 com o Código Penal art 18. Os réus apelaram. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação. Conflito de Jurisdição, 1933; Fotogafia de Folha Individual; Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1933; Jornal O Globo, 21/02/1934, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1933; Justificação, 1934; Imposto de Indústria e Profissões, 1933; Conta de Venda, 1934; Escritura de Locação, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Nova Consolidação das Leis Alfandegárias, artigo 633, 634; Consolidação das Leis Penais, artigo 265; Decreto nº 1425 de 28/11/1905, artigo 1; Código Penal, artigo 18.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O acusado foi pego em flagrante por policiais, com os quais trocou tiros, por ter participado de uma transação de notas falsas em lugar oculto na Quinta da Boa Vista - RJ. Constam notas falsas no valor de 20$000 réis. O acusado Antonio Moreira era de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e trabalhava no comércio. Outros indivíduos envolvidos foram presos: Antonio Cunha , português, assim como José Maria Fernandes e Manoel Pereira Pinto. Denúncia julgada improcedente em 30/06/1909 por Henrique Vaz Pinto Coelho. Despacho foi reformado sentença, passou a dar provimento a denúncia sendo réu condenado em 17/07/1909, por Godofredo Xavier da Cunha. Em 03/10/1909 foi modificada a última sentença sendo requisitada a expedição de alvará de soltura do réu, por Raul de Souza Martins. Sentença apelada e reformada pelo STF, sendo condenado o réu na forma da lei em 26/09/1910. Mandado de prisão. O sumário crime chegou ao STF através de uma apelação criminal datada de 1910, cujo autor era o procurador da república e o réu Antonio Soares Moreira. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, 1909; Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigos 12 e 24, Código Penal, artigos 13 e 63.
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