O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, sorteados militares, a fim de que fossem excluídos das fileiras do Exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Os pacientes, solteiros, eram respectivamente barbeiro e maquinista. Foi citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11, que suspendia o licenciamento. O juiz julgou-se incompetente para avaliar o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
Sin títuloDIREITO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro, profissão alfaiate e foi incorporado em 11/1924 no 1o. Regimento de Infantaria, Companhia de Metralhadoras Pesadas na Vila Militar. A autora, mulher, era advogada. Foi citado Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. A inicial foi deferida .
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Henrique Cordeiro, estado civil solteiro, profissão repórter, requereu a ordem a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual se alistou como voluntário, mas concluiu o tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, custas "ex causa". Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, por ser incompetente o juízo que a concedeu. Constituição Federal, artigo 72.
Sin títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão motorista, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária. Requer a baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor deles mesmos, profissão lavradores, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar, incorporados na 1a. Formação Sanitária Divisionária. Requerem baixa, alegando já terem cumprido o tempo estabelecido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11. O juiz deferiu o pedido. O STF deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Acórdão nº 19720 de 12/09/1927.
Sin títuloO suplicante que era capitão honorário do Exército, requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo que o demitiu do cargo de 2o. oficial da Secretaria do Estado de Guerra, sob suspeita de estar incluído em um crime de conspiração que, posteriormente, foi o autor absolvido. Solicitou sua reintegração e o pagamento dos seus vencimentos, gratificação e indenização por perdas e danos causados. Foram citados o Decreto de 18/04/4898, artigo 23. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada dando provimento ao recurso. O autor, portanto, foi condenado nas custas e a ação julgada improcedente. Os embargos foram desconsiderados. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1904; Resolução do Presidente da República; Autos de Apelação Crime, 1903; Termo de Apelação.
Sin títuloO suplicante, tendo obtido sentença favorável na ação que moveu contra a suplicada, na qual requereu a diferença do pagamento de seus ordenados como professor catedrático da Escola Militar do Ceará, com exercício na Escola Preparatória e Tática do Realengo requereu a intimação de representante da suplicada para oferecer embargos, a fim de que após isto, se efetue a conta do referido depósito. Foi deferido o requerido. Procuração, 1905, 1906.
Sin títuloO autor Capitão de Fragata requer a anulação do Decreto de 29/01/1902, o qual o reformou. Durante o tempo da sua reforma este esteve privado de seus vencimentos e vantagens do posto de oficial. O suplicante requer o pagamento no valor de 14:438$470 réis referente aos seus vencimentos. Foi citado o Decreto nº 890 de 18/10/1890, o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 945 de 1904. Na sua defesa, a União alega litispendência. O autor desiste da ação. Procuração, 1906.
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