DIREITO MILITAR

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              BR RJTRF2 17600 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado , fundamentado na Const. Federal art 72 par 22 e no cod criminal art 340, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o regimento de Infantaria. Alega que o paciente foi considerado em exames médico incapaz e proibido de fazer exercícios físicos, portanto deve ser isento de acordo com o dec 12790 de 21//1/1918 art 110 no. 1. Foi indeferido o pedido. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Auto de Exame Médico.

              Sem título
              BR RJTRF2 17625 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O requerente Alberto de Andrade garcia vem por meio desse requerimento arrelso solicitar a liberação do requerido Pedro de Acântara do quartel militar a que esta submetido. Tal processo é consequencia da retenção do requerido no dito quartel, mesmo tendo sido expedido e aceito o abeas-corpus em seu favor, sendo assim tal ato constitui um ataque as liberdades do requerido. Foi deferido o requerido.

              Sem título
              BR RJTRF2 18127 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que este seja excluído do serviço militar para qual foi sorteado, já que é o único animo de sua mãe, mulher viúva. Tal pedido é fundamentado na lei 1860 de 4/1/1908 art 76. O paciente desconhecia de haver sido alistado e sorteado para o exército vendo-se coagido em sua liberdade por ter sido preso e acusado de insubmisso sorteio militar. O juiz denegou o habeas corpus. Registro de Nascimento; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 114.

              Sem título
              BR RJTRF2 8989 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, visto que foi incorporado no 1o. Grupo de Artilharia Montada, em Campinho, apesar do mesmo não pertencer a classe sorteada. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria Civel, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1920.

              Sem título
              BR RJTRF2 9071 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fudamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente em virtude de se encontrar na iminência de constrangimento ilegal por parte das autoridade do Exército Nacional e da Polícia do Distrito Federal. O paciente foi alistado e sorteado para o Serviço Militar em desacordo com o Decreto nº 6947 de 08/05/1908, artigo 121, já que a classe sorteada foi a de 1897 e o paciente pertencia a de 1896. O paciente estava a ponto de ser considerado insubmisso e ser preso, pois ainda não havia se apresentado. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 02/02/1920. O impetrante do pedido recorreu ao STF em 05/02/1920. O STF deu provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida e concedendo o habeas corpus em 24/04/1920. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/01/1920; Decreto nº 6947 de 08/05/1908, artigo 121, Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 33 e 50, Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 57, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.

              Sem título
              BR RJTRF2 9231 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado fundamentado na Constituição, artigo 72, parágrafos 9, 22 e 24, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo a favor do paciente, professor, que sofria ameaça de serviço militar obrigatório por autoridades federais. O paciente estaria isento e não conseguiu ver seu direito reconhecido. Havia discussão sobre direito penal militar e o livre exercício da profissão. Expunha também o impedimento dos jovens constituírem família antes de servirem ao exército nacional e sua contradição com o interesse governamental da organização familiar. Alegava que antes do recrutamento obrigatório devia-se fazer um recrutamento voluntário, segundo as leis que eram ignoradas pelo ministros. Junto a isso, alegava ser o paciente único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva, e seus dois irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas em 27/02/1920. Taxa Judiciária, 1920; Procuração, 1920; Lei nº 12790 de 02/01/1918.

              Sem título
              BR RJTRF2 9245 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Brasileira, artigo 72, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47 e no Código de Processo Criminal, artigo 340, requereu uma ordem de Habeas corpus a favor do paciente, solteiro, lavrador e residente em Guaratiba, que se encontrava na 9a. Companhia do 3o. Batalhão do 2o. Regimento do Exército Nacional. O paciente foi sorteado para o Serviço Militar. Entretanto é único arrimo de sua mãe, mulher, pobre, estado civil viúva, e de seus 5 irmãos menores. Certidão de Nascimento 3, Arquivo Nacional, 1920, 8a. Pretoria Cível, 1915, 1908; Recibo de Aluguel, 1920; Fatura 2, Santos Luzes Companhia - Pharmacia Luzes, 1920; Certidão de Óbito, Prefeitura do Distrito Federal, 1920; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 12.790 de 02/01/1918, artigo 114; Decreto nº 1860 de 04/01/1918, artigo 76.

              Sem título
              BR RJTRF2 9731 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, estado civil viúva, mãe do paciente, requereu ordem de habeas corpus em favor deste, alegando que foi sorteado para servir ao Exército em Raiz da Serra de Petrópolis, apesar de morar na cidade de Mauá. Além disso, era único arrimo de família. Citou-se o decreto nº 12790 de janeiro de 1918, artigo 114. O juiz concedeu a ordem, que foi confirmada pelo STF. Certidão de Nascimento, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920; Certidão de Óbito, Registro da Freguesia de S. José, 1a. Pretoria Civil, 1920.

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              BR RJTRF2 17740 · 4 - Dossiê/Processo · 1920; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, 1o. Tenente Veterinário do Exércto foi nomeado em 1897 Alferes Veterinário sendo em 1908 admitido no quadro de veterinário baseado na idade e não no tempo de serviço. O Ministro da Guerra por ato de 24/01/1920 adotou no Almanack do Ministério da Guerra o nome do 2o. Tenente dentista Manoel Martins de Almeida Nunes acima do 2o. Tenente Dentisata Eurico Soverbronne de Souza, declarando que para tais colocações prevaleceu o tempo de serviço dos tenentes. O suplicante alegou que o Ministro da Guerra se utilizou de várias formas de colocações quando lhe convinha. Este requereu que a sua colocação no Almanack abaixo do Major Augusto Tito da Fonseca fosse declarada sem efeito, com todas as vantagens que tal fato passaria a proporcionar. O juiz deu como prescripo o direito e a ação do autor contra a União e o condenou nas custas. O autor recorreu a sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1920; Jornal Diário Oficial, 30/01/1920, O Jornal, 13/11/1920; Lei nº 585 de 06/09/1850, artigo 8; Lei nº 1860 de 1903; Ordem do Dia n. 904; Boletim do Exército, 1911, 1920; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921; Decreto nº 772 de 31/03/1851, artigo 18; Lei nº 585 de 1850, artigo 8; Decreto nº 1085 de 1888; Lei nº 1860 de 1908; Decreto nº 2369 de 1911.

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              BR RJTRF2 10996 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, bacharel em Direito, pede habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar no Exército, sofrendo constrangimento ilegal, pois era estrangeiro. Pedido deferido. Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.

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