DIREITO MILITAR

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              4628 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho sorteado para o serviço militar, por ser arrimo de família. Seu pai, estado civil viúvo, acha-se impossibilitado psicologicamente de trabalhar. O pedido foi indeferido. Fez-se prova de que o paciente não recebe pensão dos cofres públicos, nem tem bens de fortuna, contudo não satisfez o artigo 124, letra C do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923 pois não fez esta prova com relação às pessoas as quais alega servir de arrimo.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.

              1a. Vara Federal
              2729 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado em favor de João Pinheiro da Rosa que foi sorteado para o serviço militar obrigatório, não podendo o paciente cumprí-lo em virtude de ser arrimo de sua irmã mulher menor Geraldina Pinheiro da Rosa. No STF, acordou-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, concedendo desta forma a ordem impetrada. Dispositivos legais: isenção do artigo 126, parágrafo quinto do regulamento anexo do decreto nº 15938 de 1923; fundamento no artigo 124, número 5 do regulamento que baixam com o Decreto nº 15434 de 22 de janeiro de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Nascimento 2, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Notas Fiscais 2, 1924; Nota Promissória, 1924.

              3a. Vara Federal
              3590 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor de seu paciente, de vinte e um anos de idade ,estado civil solteiro, profissão pedreiro a fim de ser desincorporado do sorteio militar ativo uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório e incorporado ainda menor de idade. O juiz concedeu a ordem impetrada a fim de ser mesmo o paciente excluído do serviço militar, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e confirmou por ter fundamento a decisão recorrida.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 2, paciente, s/d, Coronel Antônio Pinheiro Machado, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

              1a. Vara Federal
              7056 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Os pacientes empregados no comércio, requerem uma ordem de habeas corpus a fim de serem desincorporados do serviço militar ativo por já terem concluído o tempo de serviço. Foram incorporados no Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária. É citado o Decreto nº 15934, artigo 11. A ordem foi concedida na primeira instância, enquanto que a decisão foi confirmada na segunda instância . Comunicação, Comando do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, 1925; Ofício, do Ministério da Guerra, 1925.

              3a. Vara Federal
              3808 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que o sorteado serviu durante o prazo determinado na Décima Primeira Companhia do Segundo Regimento de Infantaria. É citado o Decreto nº 3084, artigos 353 e 357, parteII. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              3a. Vara Federal
              3758 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, incorporado como voluntário no 19o. Batalhão de Caçadores, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para o caso.São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 31; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Departamento de Pessoal da Guerra do Ministério da Guerra, 1926.

              3a. Vara Federal
              3559 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor da paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, tendo servido como voluntário no 1o. Regimento de Infantaria, 3o. Batalhão, Pelotão de Metralhadoras Leves, uma vez que este havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a dispensa do Exército. É citado Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e 11. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Comunicado do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926.

              3a. Vara Federal
              3760 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, incorporado no 4a. Bateria Isolada de Artilharia, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              3a. Vara Federal
              3775 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Jorzelino Pinto e Francisco Ignácio de Moura, na qualidade de membros da Assistência Judiciária do Brasil, requereram ordem de habeas corpus em favor do paciente que tendo cumprido prazo no serviço militar ativo servindo no efetivo do Pelotão de Metralhadoras Leves do Terceiro Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria aguardava a sua baixa. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.

              3a. Vara Federal
              3577 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, incorporado na 2a. Bateria Isolada de Artilharia de Costa, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de possuir atestado de incapacidade física para o cumprimento do serviço. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra C; o Decreto nº 17231 A; e o Regimento do Serviço Militar, artigo 121. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atestado Médico, Hospital Central do Exército, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Documento da Bateria Isolada de Artilharia de Costa, 1926.

              3a. Vara Federal