A suplicante estado civil viúva veio por meio desta, requerer junto ao réu a nulidade da obrigatoriedade hipotecária no valor de 10:000$000 réis, afinal tal dívida havia sido contraída pelo finado marido e pai dos suplicantes. A autora, de acordo com as disposições do Decreto nº 79 de 23/08/1892, artigos 1 e 2, combinado com o Decreto nº 4775 de 16/02/1903, artigos 78 e 85 disse que se houvesse a morte do devedor, a dívida estaria em nulidade. A ação foi julgada improcedente e os autores condenados ao pagamento das custas. Os autores apelaram desta ao Supremo Tribunal Federal, que não recebeu os autos e, devido a isso, não proferiu qualquer decisão. Procuração 2, Tabelião Manoel Leopoldino Cunha Porto, 1916; Pagamento de Hipoteca, Fazenda, tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1916; Termo de Apelação, 1916; Decreto nº 1179 de 23/08/1892, artigos 1 e 2; Decreto nº 4775 de 15/02/1903, artigos 78 e 85; Decreto nº 169A de 19/1/1890, artigos 4 e 5; Código Civil, artigos 82, 130, 145, 134 e 132.
Zonder titelDIREITO ECONÔMICO
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Tratava-se de ratificação de protesto feito pelo autor, brasileiro naturalizado, vindo da Alemanha, devido a um incêndio ocorrido em viagem no paquete nacional do Porto de Recife com destino a França. A ratificação do protesto foi feita por sentença. Taxa Judiciária, 1918; Ato de Deliberação do Protesto, 1918.
Zonder titelMulher, casada pela 2a. vez com Frederico Oscar de Souza, viúva de Constantino Nunes de Sá e seus demais herdeiros Alberto Nunes de Sá, Beatriz Nunes de Sá e seu marido José Gomes Ferreira da Costa, Stella Nunes de Sá e seu marido Heitor Nunes Brandão apelaram da sentença, baseados na ilegitimidade do autor, que designou-os ao pagamento de dívida do falecido. Na petição inicial o Banco Aliança do Porto requereu o valor de 48:000$000 réis em moeda portuguesa que não foi pago pelos réus passados 6 meses em que contratuaram para quitação da dívida do falecido com o banco. Em 29/07/1922, a apelação foi negada pelo STF. Em 11/10/1922, os réus embargaram a sentença. Em 30/06/1926, o STF mandou desprezar os embargos e confirmar a sentença. Em 20/09/1926, por intermédio do Osmar Dutra os réus apresentaram um termo de desistência devido a um acordo entre partes. Em 10/11/1926 Godofredo Xavier da Cunha julgou a desistência como sentença. estado civil . Escritura de Quitação, Banco Aliança, 1926.
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