O suplicante, por seu procurador, ewndo obtodo carta rogatória passada a requerimento do mesmo pelo Juízo de Direito da 2a. Casa Cível de Comarca do Porto, Portugal e dirigida a Justiça do Brasil, requereu a execução das diligências constantes na referida carta, para que o suplicante receba na Caixa de Amortização os juros referentes as suas Apólices da Dívida Pública Geral, valor nominal de 400:000$000 réis, pertencentes a herança dos inventariados, mulher e marido, e cujo inventário se proceda na Comarca do Porto, e outrossim autorizar a venda das referidas apólices. O juiz deu por sentença o cálculo estipulado nos autos para que produzisse seus devidos efeitos legais. Autorização, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1896; Procuração, Tabelião Manoel Vieira da Silva e Sá, 1888; Certidão, Reconhecimento Assinatura do Tabelião Manoel Vieira da Silva e Sá, 1888; Carta Rogatória, 1895; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 1$855 réis, Recebedoria da Capital Federal, 1896; Certificado de Intimação.
Juízo Seccional do Distrito FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes, tendo obtido carta de sentença que homologou a sentença formal de partilha dos bens de seu finado pai e sogro Antonio Joaquim de Sampaio Castro, requereram a expedição dos competentes alvarás para averbação das apólices que lhes foram deixadas. Foi deferido o requerido . Carta de Sentença, 1895; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalJosé Lopes Martins, Alexandre Lopes Martins, Amélia Lopes Martins Oliveira, Julia Emília Lopes Martins, casada com José Abarques da Silva, Manoel Carlos Lopes Martins, Alexandre Magno Lopes Martins, Flavio Lopes Martins, Mathilde Julia Lopes Martins, casada com José Francisco Coelho, Jayme Lopes Martins, Raul Lopes Martins, e Catharina Amélia Lopes Martins, eram únicos herdeiros de Catharina Lopes Martins, falecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, onde se procederam o inventário e a partilha de bens. Não conseguiram o cumprimento do alvará expedido pelo juízo, mesmo com a homologação e a execução de sentença, de 02/01/1908. A Caixa de Amortização não cumpriu a disposição sobre a transferência, para cada herdeiro, de 109 apólices da Dívida Pública, no valor nominal de 1:000$000, e juros de 5 por cento ao ano. Os títulos, tendo sido depositados no antigo Banco da República, então Banco do Brasil, e com juros vencidos havia anos, não estavam rendendo desde o 2º semestre e 1900, devido ao falecimento de sua possuidora. Os autores requereram, então, da União Federal, a indenização sobre estes juros, e mais os que teriam incidido sobre a resolução da questão, sob a Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, iniciando-se mora. Ocorreu que a Caixa de Amortização delarou ter transferido as apólices para Manoel Lopes Martins, embora este não fosse herdeiro. O Branco do Brasil declarou não ter recebido os juros após 1900, o que se procurou demonstrar não ser verdade. O juiz deu a ação como procedente. A sentença foi apelada, mas foi negado provimento à apelação. Houve um pedido de embargo da sentença, mas foi negado. Carta Timbrada, 1909; Regulamento Impresso da Caixa de Amortização, 1908; Procuração, 1909; Reconhecimento de Assinatura, 1909.
2a. Vara Federal