Pediu-se do Ministro o valor de 71$000 réis como pagamento pelos objetos de expediente, fornecidos pelo suplicante à 2ª Vara do Juízo Federal do Distrito Federal. A mercadoria era de resmas de papel e envelopes. Os autores eram loja de papel à Rua do Ouvidor, 31. Não houve pronunciamentos do réu. Nota de Orçamento 3, 1905.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO
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Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.
UntitledTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo autor, Coronel Joaquim Silvério de Azevedo Pimentel, uma vez que o prazo de conservação de um lote, contendo garrafas de água e chá, nos Armazéns Públicos havia expirado, o mesmo requer a nomeação de um leiloeiro para a realização de um leilão público. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
UntitledO autor era credor do réu em uma determinada quantia, e requer um mandado de seqüestro dos bens do mesmo. O autor ainda solicita um mandado executivo para que proceda o pagamento da referida dívida. É citado o Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 320. Recibo da Alfândega do Rio de Janeiro, 1905; Recorte de Jornal Diário Oficial, 29/08/1905; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário - RJ, 1905.
UntitledO processo inicia com a execução de sentença, informando que a Estrada de Ferro havia sido condenada a efetuar um pagamento um valor de 43:739$949 réis da apelação civil anteriormente feita na qual a Estrada de Ferro era apelante e a Fazenda de Minas Gerais apelada. No processo de agravo de petição entre as partes, a agravante volta a ser a Fazenda de Minas e agravada a Estrada de Ferro. O contrato realizado entre as duas partes em 17/12/1892 sobre a cobrança de arrecadação de impostos. A Fazenda de Mainas Gerais queria os impostos que ela arrecadou mas não pagou nos prazos. O advogado da Fazenda, João Carneiro Pestana de Aguiar. Precatório procedente. Carta de sentença extraída dos autos da apelação civel n° 1001; Balanço Geral da Companhia Estrada de Ferro de Rio das Flores, 1893.
UntitledO suplicante, tenente coronel, tendo obtido sentença favorável da ação que moveu contra a suplicada, a fim de ser anulado o decreto que o reformou no posto de tenente coronel da Brigada Policial do Distrito Federal, e condenou a suplicada a pagar-lhe a diferença dos vencimentos desde a data de sua reforma, requereu a apresentação da carta sentença ao Procurador Seccional para ser remetida ao contador do juízo, a fim de que se efetuasse a conta. O juiz deferiu a incial e a ré embargou. O juiz julgou improcedentes os embargos e a ré agravou. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Certidão de Batismo, Tabelião Antônio Herculano da Costa Brito, Rua do Rosário, 73 - RJ, 1899; Procuração, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902; Termo de Apelação, Tabelião José Anastácio Lopes Sobrinho, 1904; Conta da Diferença de Vencimento, 1905; Termo de Agravo, 1906; Decreto nº 4272 de 11/12/1901, artigo 82; Decreto nº 9460 de 01/11/1890, artigo 1; Lei nº 221 de 18994, artigo 54; Regulamento nº 2272 de 21/12/1901.
UntitledTratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355. Pocuração, Tabelião Belmiro Corrêas de Moraes, 1905; Conta de Custas, 1905 e 1907.
UntitledOs suplicantes, sendo credores do suplicado pelo valor de 4.000 francos, moeda estrangeira, alegaram que a referida dívida já vencera e o suplicado não efetuara o pagamento. Em virtude disto, os suplicantes requereram a intimação do suplicado para em audiência reconhecer a dívida e assinar o prazo de dez dias para efetuar o pagamento. Foi deferido o requerido. O réu embargou e os juízes das varas cíveis em junta julgaram improcedentes os embargos. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou provimento ao recurso. Certficado de Tradução, Tradutor Affonso Henriques Carlos Correa, 1902; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1905, 1909; Depósito, Thesouro Nacional, 1908; Fatura, Leitão da Cunha, 1905; Diário Oficial, 19/10/1905, 17/03/1904, 03/06/1903; Termo de Agravo, 1905, 1909; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1908; Código Comercial,artigo 431; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 248, 259, 250, 256, 743, 556, 297, 669 e 680; Decreto nº 2162 de 1895, artigo 14; Regimento nº 5561 de 1905, artigo 258; Constituição Federal, artigo 59.
UntitledA Fazenda Nacional sendo credora da ré, pelo valor de 41$400 réis requereu mandado executivo para o pagamento da mencionada quantia, referente ao consumo de água do prédio situado à Avenida Vieira Souto. O juiz determinou o arquivamento do processo. Recibo, 1921; Certidão, 1921; Mandado de Intimação e Penhora, 1921; Comunicado 2, 1939 .
UntitledO 1o. Procurador da República alistado o desaparecimento de 1350 apólices nominativas ao portador do empréstimo 1895, requereu requerimento avulso, a fim de intimar o diretor da Caixa de Amortização para que não se realizasse o pagamento das referidas apólices. Também foi intimado o presidente da Câmara Sindical dos Corretores para que não fossem tais títulos postos em negociação na praça. É citada a Lei nº 149 B, artigo 13. Recorte de Jornal Diario Oficial, 14/08/1906.
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