As suplicante, firmas comericias alegam estarem sendo lesadas por ato arbitrário da Contadoria Central Ferro Vitória que os obriga a pagar ilegalmente taxa de vinte por cento sobre o frete, quando transportam carvão vegetal em vagões fechados pela Estrada de Ferro Central do Brasil, já que tal cobrança não consta no Regulamento Geral de Transportes. Em virtude disto, as suplicante requerem, de acordo com a Lei n° 221 de 1894 artigo 13, a nulidade do ato pelo qual as Instruções para a Execução do Regulamento Geral dos Transportes para Estradas de Ferro sujeitou-os ao pagamento da referida taxa, e que sejam restituídos na quantia de 20:000$000 réis que, até a éopca, foi ilegalmente cobrada e paga a referida estrada de ferro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1926.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO
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O autor, sucessor da firma comercial Bridi e Smith, fundamentado na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, requereu a anulação do ato do governo, praticado pelos agentes do fisco, que lavrou o auto 339 de 1924 da Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal contra seus antecessores e a restituição do valor de 15:294$800, referente a multa por sonegação de imposto. O referido auto os acusaram de infração do Decreto n° 14648 de 1921 artigo 61 204 e 220, portanto, de sonegarem o imposto de consumo. Alega que não houve sonegação e que nenhuma mercadoria saiu da fábrica sem ser pago o imposto. Cita ainda o Código Civil artigo 1531. Autos inconclusos. Procuração Tabelião Fonseca hermes Rua do Rosário,141 - RJ, 1926; Jornal Diário Oficial; Lei n° 1030; Decreto n° 14093 de 1921; Decreto n°3084 de 5/11/1898.
UntitledO autor desconhecia o paradeiro do réu, contra o qual propunha esta ação para que fosse decretado comisso do aforamento de um lote de terreno, pertencente ao autor. O mesmo devia um determinado valor pelo foro do referido terreno. Imposto de Foros de Terrenos Nacionais, 1925; Jornal Diário de Justiça, 1932.
UntitledO autor, praça na 1a. linha do Exército há 6 anos e 7 meses, residente na Rua Oliveira de Figueiredo, cidade do Rio de Janeiro, foi exonerado de seu cargo através do despacho emitido pelo Diretor da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, sem motivo aparente. Dessa forma, o autor requer a anulação do referido despacho bem como a sua reintegração ao posto que ocupava. São citados: a Lei nº 4242 de 05/01/1921, artigo 121; e a Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 73. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Translado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ, 1925.
UntitledTrata-se de um mandado no qual a suplicante requereu no intuito de que cessassem as ameaças impostas pela Alfândega do Rio de Janeiro, que retinha suas mercadorias sob pena de pagar impostos criados com a tarifa do corrente exercício, uma vez que se tratava de uma mercadoria despachada em época anterior a da tarifa na qual pretendiam sujeitá-la. Tais mercadorias consistiam em 15 fardos de papel acetinado para impressão destinado a suplicante. O juiz indeferiu o pedido, visto ser o interdito proibitório o meio idôneo para evitar-se a execução de um ato administrativo, ou a cobrança de impostos ou direitos fiscais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1926.
UntitledTrata-se de leilão de automóvel Ford no valor de 200$000 réis. A entrega da quantia depositada foi autorizada. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Conta de Venda, 1926; Ofício 2, 1926; Mandato de Entrega, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, ambos estado civil solteiros, o primeiro profissão operário, o segundo funcionário público, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporados no dia 01/11/1924. Os mesmos alegavam que haviam concluído o seu tempo de serviço. Desta feita, os pacientes requerem a exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acorda em dar provimento ao recurso e reformar a sentença recorrida por incompetência do juiz que concedeu a ordem. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledO suplicante alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do decreto 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Ofício 2 do Depósito Público Geral do Distrito Federal, 1926 e 1927; Conta da Venda, Leiloeiro Público Pedro Julio Lopes, 1927; Mandado de Entrega do Depósito Público, 1927.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão operários, comerciários e outro, pedreiro, todos sorteados para o serviço militar e incorporados no 1o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluíram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz determinou que, entrando hoje em férias, sejam os autos conclusos ao juiz substituto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
UntitledTrata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, juntamente com Cuplo Vieira, Manoel Rodrigues de Oliveira, João Vianna, Alexandre Rosa, Theotolino Pereira, Emílio Balthazar, André Siller, Octávio José da Silva e Manoel Costa foram sorteados para o serviço militar e incorporados em 1924. Estes já haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram profissão lavradores, operários e carpinteiro. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada em favor de João Vianna e de Emílio Balthazar e concedeu a ordem a pedido em favor dos outros pacientes. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Votaram contra os ministros Arthur Ribeiro de Oliveira, Geminiano da Franca Hermenegildo Rodrigues de Barros e Edmundo Muniz Barreto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926.
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