O autor, um ente autárquico com sede à Av. Almirante Barroso, 78 - Rio de Janeiro, entrou com ação de despejo contra o réu, casado, industriário, residente à Rua "A", Edifício 783, entrada 47, apto 102 (W-6), Conjunto Residencial do Realengo para requerer que seja decretado o despejo judicial às custas do réu, dando-se ciência do mesmo também a possíveis sub-inquilinos. O autor alugou o imóvel do endereço citado ao réu que o sub-locou à terceiros sem consentimento do autor e desvirtuando a finalidade do mesmo, cometendo grave infração contratual e infração legal, e por isso, o autor entrou com ação fundamentado n a Lei 1.300, artigo 15, inciso X e XI e Código Processo Civil, artigo 350 e seguintes. A ação foi julgada procedente e o réu recorreu ao TFR, que negou provimento à apelação. Procuração, tabelião 3, de 1956; (2) tabelião 34, de 1957; Contrato de Locação, emitido pela Autora de1951; Recibo de Aluguel, de 1957; Conta do consumo de energia elétrica e gas, de 1956; Carteira Profissional, de Nair de Souza Ferreira, de 08/06/1929; Lei 1300, de 2/12/50.
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Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários propõe ação de despejo contra Osíris Lavatori. O autor locou do réu imóvel de aluguel no valor de 750,00 cruzeiros mensais. O réu sublocou o imóvel, desrespeitando a cláusula 3ª., sem comunicar ao autor. Requer o despejo do inquilino. Dá-se valor de causa de 9.000,00 cruzeiros. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. (4) procuração, tabelião 1, 44, 21, de 1952, 1953; (4) recibo de protocolo do IAPI, de 1952; (2) carteira profissional, de 1953; Diário da Justiça, de22/05/1953; O Jornal, de 23/05/1953; contrato de locação, de 1952; lei 1300, de 28/12/1950, artigo 2º.; advogado Frederico Menezes Filho, Rua da Quitanda, 108; advogado, Milvio Marcio Piacesi, Rua 1º. de março, 39 - sala 503.
Sem títuloO autor era locatário de um imóvel, e no contrato era vedado à ré sublocar o imóvel sem consentimento do IAPI. A ré sublocou a terceiros o imóvel em questão. Requereu-se rescisão do contrato e condenação da ré a pagar custos de causa. Deu-se valor de Cr$100.000,00. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Contrato de Locação de 1937; Diário de Justiça de 20/05/1953; O Jornal de 21/05/1953 e 22/05/1953; procuração tab. 9, 1 de 1953; Anexo: Cobrança de Taxa de Cadastro de 1953; Declaração pelos Residentes do Edifício Itaú de 1953; Certidão de Casamento de 1953; Certidão de Nascimento de 1953; Lei no. 367 de 31/12/1936; Lei no. 1300 de 28/12/1950, artigo 12, 15-X; Código de Processo Civil, artigo 179; advogado Atamir Quadros Mercês Rua Alcindo Guanabara, 17 sala 1108.
Sem títuloO autor, com ente autárquico com sede na Avenida Almirante Barroso, n°78 - RJ entrou com uma ação de despejo contra a até, locatória de um imóvel de propriedade do autor, sito à Rua N, 110, Bl. 38, apto. 401, Bangu - RJ, mediante um aluguel mensal, mas como a locatária deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis desde novembro/54, o autor requere que a ré efetue o pagamento dos aluguéis atrasados no prazo de cinco dias, sob pena de não o fazendo ser feito o seu despejo judicial. A ação foi julgada extinta devido a acordo entre as partes . Lei 1300 de 28/12/1950, artigo 15 inc. I; CPC, artigo 350; Decreto-Lei 4655 de 03/09/1942, artigo 52; Decreto 1918 de 27/08/1937.
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