Como medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores na Rua Frei Caneca, 113, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação dos réus proprietários ou responsáveis pelo imóvel para a desocupação, em até 20 dias. Findo o prazo, requereu depósito público dos objetos, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Os réus, fábrica de móveis, foram intimados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, para realizarem obras de melhoramento conforme o Regulamento do Departamento de Saúde Pública. O juiz condenou o pedido . Auto de Inflação; Inspetoria de Higiene; Consolidação de Ribas.
1a. Vara FederalDESPEJO
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O autor como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo dos moradores do prédio da Rua da Conceição no. 92 nos termos do Regulamento Sanitário. requereu dar um prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A ré mulher não cumpriiu a intimação do Departamtno Nacional de Saúde Públicapara obras de melhoramento no prédio. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090 e 1093.
1a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e dos objetos existentes no prédio da Rua Major Suckow, 30 e 35, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação de Ascydino José de Carvalho, proprietário e responsável pelo prédio, para que num prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoramentos pela Inspetoria de Engenharia Sanitária e não cumpriu as determinações. O juiz deferiu o requerido. Laudo de Vistoria Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1932; Auto de Inflação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932, 1933; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095; Regulamento Sanitário, artigo 1117, 1127, 1120, 1230, 1234.
1a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Itapiru, 11. Requer a intimação de Joaquim da Silva, proprietário e responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias haja a desocupação dele. Caso o prazo seja findo e não haja a desocupação, requer a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas artigo 780, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092, artigo 1o.,1093, 1650 e 1648. O juiz concedeu o pedido. Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932; Regimento Sanitário, artigo 1093.
2a. Vara FederalA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437, requereu a desocupação do próprio nacional, situado no Largo de Benfica, 12, em um prazo de 5 dias, sob pena de desapropriação judicial. O réu alugou o citado imóvel pelo valor de 180$000 réis e está em falta no pagamento do aluguel por 22 meses. O Juiz deferiu o requerido e expediu mandado de despejo.
1a. Vara FederalA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a desocupação do próprio nacional, situado na Rua Vieira Ferreira, 91 , em um prazo de 5 dias sob pena de despejo judicial. O réu alugou o citado imóvel pelo aluguel no valor de 60$000 réis mensais e está em falta no pagamento por 24 meses. O juiz permitiu que fosse expedido o mandado requerido.
1a. Vara FederalA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437, requereu a desocupação do próprio nacional, situado à Rua Bella, 338, em um prazo de cinco dias sob pena de despejo judicial. O réu alugou o citado imóvel pelo aluguel no valor de 260$000 réis mensais e estava em falta no pagamento por oito meses. O Juiz permitiu que fosse expedido o mandado requerido.
1a. Vara FederalA autora, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 45$000 o próprio nacional situado à Praia de inhaúma no. 203, alega que o suplicado está em atraso no pagamento dos auguéis. Em virtude disto, a autora por seu procurador, nos termos Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a intimação do suplicado para desocupar o imóvel, sob pena de serdespejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalA autora, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 150$000 o próprio nacional sito à Rua da Alegria no. 422, alega que o suplicado está em atraso no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a autora por seu procurador, nos termos Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a intimação do suplicado para desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz julgou por sentença a notificação e determinou que fosse expedido o mandado para execução.
1a. Vara FederalA autora, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52 casa 20, alega que o suplicado está em atraso no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a autora por seu procurador, nos termos Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a intimação do suplicado para desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara Federal