A União Federal, na qualidade de proprietária do prédio localizado na Rua do Riachuelo, 256, alugou-o ao Luiz José Monteiro Torres. Por sua vez, o réu o sublocava ao réu, entretanto, este último não pagava os aluguéis. Sendo assim, a autora promoveu ação de despejo. Manoel Moreira de Carvalho que era diretor gerente da Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, 3a. Divisão, assinou o despejo dos prédios localizados na Rua do Riachuelo e da Rua do Senado que estivessem com o aluguel vencido e não pago. Certificado, Tabelião Caio Carneiro da Cunita, 1906; Carta, Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, 1906; Traslado de Procuração, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 28.
Sans titreDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor era proprietário do prédio localizado na Vila de Caxambú, Rio de Janeiro e o alugou ao réu por tempo indeterminado, sem o estabelecimento de contrato. O referido prédio necessitava de reformas e o réu se recusava a abandoná-lo. A sentença foi proferida a favor do autor. Atestado médico, Médico André Jorge Rangel.
Sans titreNa abertura da Avenida Central, atual Avenida Rio Branco, a União Federal cedeu à Sociedade Propagadora das Belas Artes em outubro de 1904 um terreno situado entre as ruas Barão de São Gonçalo e Santo Antônio para a construção do Liceu de Artes e Ofícios. No local haviam sido construídos barracões que exploravam os divertimentos. A União quer que eles sejam despejados do terreno e que o réu entregasse as chaves. O despejo foi ordenado, porém o suplicado entrou com uma ação de embargo de despejo na qual alega litispendência e retenção de benfeitoria, porém o juiz não concede. Apólice 2, Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestres, valor 20:000$000 réis, 1907 e 1909; Auto de Arrombamento, 1914; Certidão de Registro de Autos de Imissão de Posse, Escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1912 e 1914; Certidão de Registro de Escritura de Cessão e Transferência de Prédios Desapropriados, Tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1912; Certidão de Registro de Escritura de Arrendamento, tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1914; Certidão de Registro de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Contrato de Arrendamento, tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1914; .
Sans titreO autor sublocou um imóvel na Rua Sete de Setembro para o réu, mas deveria entregá-lo ao proprietário no prazo de 24 horas e sob penna de ser despejado judicialmente e ao pagamento das custas no valor de 2:400$00. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 9 letra i, parte 1o, artigos 31 e 34, parte 2o, artigo 36; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 107 e 110 e Constituição Federal, artigo 50, número 1 letra e . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado de Lançamento de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1914; Certidão de Contrato de Arrendamento, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ; Ofício do Supremo Tribunal Federal 5, 1914.
Sans titreTrata-se de um requerimento de despejo, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio, localizado na Conselheiro Costa Ferraz. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1185 e 1258 e o Decreto nº 4403 de 1921. O juiz deferiu a ação. Termo de Audiência 2, 1927; Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1927; Mandado de Despejo, 1926 e 1927; Termos de Intimação 2, 1926; cópia dos Autos de Multa 2, 1926; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, 1926; Jornal Diário da Justiça, 31/08/1926.
Sans titreTrata-se de um requerimento de despejo, por parte da Saúde Pública e Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional, alegando medidas preventivas de profilaxia, referente ao imóvel de propriedade do réu situado na Rua Conde de Bonfim, cidade do Rio de Janeiro onde funcionavam oficinas de mecânicas , serralheiro e ferreiro. São citados os seguintes dispositivos legais, Decreto nº 16300 de 31/12/1923 e Regulamento Sanitário de Higiene, artigos 1650, 1648 e 1093. Mandado de Despejo Judicial, 1926; Termo de Intimação 3, 1924, 1925, 1926; Auto de Infração, 1926; Auto de Multa, 1926; Edital, 1926.
Sans titreO autor, como medida preventiva de profilaxia, requer a desocupação do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil, artigo 1316, parte III; o Código Comercial, artigo 157, parte III; e o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3, 4 e 5 e artigos 1650, 1698. Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.
Sans titreO autor, alegando ser necessário medidas preventivas de profilaxia e polícia sanitária, requereu a desocupação do imóvel da Rua dos Colégios, 23. O juiz deferiu o processo. Auto de Infração, 1925; Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, da 2a. Delegacia, 1925.
Sans titreO autor, devido a medidas de profilaxias preventivas, requer a desocupação do prédio 46 da Praça Tiradentes. Assim, requer a expedição de um mandado de despejo contra os ocupantes do imóvel, até que sejam satisfeitas todas as exigências das autoridades sanitárias consubstanciadas no respectivo laudo de vistoria. São citados o artigo 774 do Regulamento Vigente, parágrafo 8 do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 60, letra F da Constituição Federal de 1891, Decreto Legislativo nº 3987 de 02/01/1920, artigo 780 da Constituição de Ribas, Código de Processo Civil Português, artigos 1614 e 1615. O juiz rejeitou a exceção de incompetência de juízo, dando desta forma, novo prazo à defesa. Intimação, 1913; Auto de Infração, 1923; Termo de Intimação, 1923; Edital, 1923; Procuração, s/d.
Sans titreTrata-se de uma notificação de despejo, onde o notificante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio do Liceu de Artes e Ofícios, localizado na Rua Paula Mattos, cidade do Rio de Janeiro e cujo diretor o notificado Silva Filho. Já Vianna era inquilino do prédio. Foi dado o prazo de trinta dias para desocupação. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 774 . Não encontrada a conclusão do processo. Termo de Audiência, 1922; Ofício, da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1922.
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