O autor, maior de idade, estado civil casado, proprietário de escritório à Rua da Constituição, 59,cidade Rio de Janeiro, fundamentado na Constituição da República, artigo 72 e Código Civil, artigo 81, 98 e 159, requereu protestar contra prática do inspetor sanitário Pedro Carneiro, do Departamento Nacional de Saúde Pública. O inspetor ordenou despejo e generalizou a depredação de suas propriedades na Rua Laurindo Rabello, 40. O autor alegou ter o inspetor menosprezado o Regulamento de Saúde Pública e o Regulamento Sanitário, não realizando intimação, tampouco vistoria. Alegou que ignorou a civilização e o "povo culto". Afirmou ter havido abuso de poder e perseguição por parte do inspetor, que aconselhou aos inquilinos que não pagassem mais o aluguel. Pedido deferido. Termo de Protesto, 1929.
UntitledDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor, funcionário público, estado civil casado, residente na cidade de Valença, estado do Rio de Janeiro, alugou ao réu o prédio, localizado na Travessa Major Ávilla - RJ, por um determinado valor. Entretanto, o mesmo não efetuou o pagamento das mensalidades pelo período de 2 meses. Portanto, o autor requer o despejo do réu. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração emitida pelo autor em favor de seus advogados.
UntitledO autor, residente na cidade Varginha, estado de Minas Gerais, mulher proprietária de um prédio à Rua do Catete - RJ , arrendou por tempo indeterminado ao réu pelo valor mensal de 80$000 réis, entretanto, o réu não pagou o aluguel durante alguns meses e devido à falta de pagamento, a autora promoveu a ação de despejo em foco. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1925.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do prédio na Rua Barão de Angra, 2, de acordo com o decreto nº 4403 de 1921 e com a consolidação de Ribas, artigo 780. O proprietário foi intimado a consertar a cimentação e o assoalho, facilitar a entrada de luz e ar, e realizar a limpeza geral, em um prazo de 60 dias e não cumpriu tal intimação. obras de melhoramento. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Intimação 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927 e 1928; Auto de Multa 2, 1928.
UntitledO autor era proprietário do prédio n. 83 da Rua Visconde de Itaúna, o qual o alugou para a ré, a fim de servir a uma de suas delegacias distritais. O suplicante, porém, necessitando do referido prédio, requereu a desocupação do prédio no prazo de 30 dias, sob pena de pagar o valor de 1:000$000 réis do aluguel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921.
UntitledA autora requereu a desocupação do imóvel no Caminho da Freguesia, 25, de sua propriedade e alugado ao réu, em um determinado prazo, de acordo com o decreto nº 3084 de 1898, artigo 437. Caso não se cumprisse, requereu o mandado de despejo. O réu não pagou o aluguel no valor mensal de 15$000 por 18 meses. O juiz julgou a ação procedente.
UntitledA autora requer o despejo da ré, mulher estado civil viúva de Angelo Augusto Domingues Gomes do sítio no. 57, da Fazenda de Sapopemba, por falta de pagamento dos aluguéis, no valor de 10$000 mensais. Nos termos do acórdão do STF de 25/8/1917, que manda que "se observe na ação de despejo de prédio rústico a forma sumária do interdito restituitório regulada pela Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas", requer a União que a ré seja intimada a vir à 1a. audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da Consolidação. A ré não apresentou defesa no prazo legal. Foi certificado que o imóvel já estaria em posse regular do Ministério da Guerra. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1922.
UntitledO autor da ação solicitou a desocupação dos imóveis da Rua Santo Cristo, 297, 299, 301 e 303, cidade do Rio de Janeiro, e da Rua Santa Sara, 16 e 20 - RJ, todos de propriedade de Conde Domingues, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento de Saúde Pública requereu o prazo de vinte dias para os locatários deixarem os imóveis, nos termos do Decreto nº 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Juiz Waldemar da Silva Moreira. Foi julgado procedente o pedido inicial de despejo, exceção do n. 301 da Rua Santo Cristo - RJ. Auto de Infração, 1928; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Advogado Renato de Paula e Sady Cardoso de Gusmão, Rua Buenos Aires, 91, sobrado; Decreto nº 9957 de 21/12/1912, artigos 65 e 66; Decreto nº 16300 de 1923; Regulamento Sanitário, artigo 1093, artigo 1092, parágrafo 1o., artigo 1090; Consolidação de Ribas, artigo 780; Decreto nº 4403 de 1921; Regulamento Sanitário, Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1650, 1648, 1092, 1093, 1105; Decreto-Lei nº 3987 de 21/01/1920.
UntitledProcesso contém mulher estado civil casada. A suplicante, proprietária do prédio na Rua Laurindo Rabello, o qual arrendou ao réu pelo prazo de dois anos, pelo aluguel no valor mensal de 150$000 réis. Não tendo o réu pago devidamente os aluguéis, requer a desocupação do seu prédio. É citado o Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 20. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1925.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437 requereu a desocupação do imóvel, localizado na Rua Ricardo Machado, 52, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento de aluguel em 36 meses, sob pena de despejo judicial. Foi deferido o requerido inicial.
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